Direitos decorrentes de contrato de prestação de serviços
Srs. gostaria de pedir orientações sobre uma pessoa do sexo feminino que trabalhou em contrato de prestação de serviços de dez 2009 a junho 2010, com pagamento mensal de R$800,00. Em junho foi feito novo contrato, desta vez por três meses com a função de digitadora, com vr. da prestação de R$2.000,00 por mês. Em julho ela engravidou e comunicou à empresa da sua gravidez. Nesta altura já havia quatro meses de atraso no pagamento mensal, pela empresa que alegou problemas de repasse na verba, pois é empresa prestadora de serviços ao MTE. Até hoje a mesma encontra-se aguardando a liberação da verba para receber suas parcelas. Ocorre que segundo ela, a mesma não foi comunicada oficialmente do término do contrato que seria prorrogado após aqueles três meses, ou de sua prorrogação. Ela não sabe de tem direitos decorrentes da suspensão do pagamento (repasse) mensal, ou de seu não afastamento oficial. Estando ela grávida e sem receber um comunicado oficial teria ela quais direitos a pleitear e de que forma ? Seu pedido seria na justiça comum ? Quais as possibilidades de pleitear seus direitos diretamente, sem constituir advogado (juizado especial) ? Agradeço as orientações. Grato. Orildo.
Caro Orildo,
Primeiramente deve observar se o caso é de vínculo empregatício, conforme art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, onde se encontra os requeisitos da subsordinação, pagamento de salário e assiduidade.
Caso não possua os itens acima, e seja mesmo uma prestação de serviços regida pelo direito civil, oriento para o fato de que um advogado é imprescindível para o êxito da pessoa, pois a empresa sempre terá um em audiência, e quando se pleiteia sem advogado nos juizados especiais cíveis geralmente não se consegue requerer todos os seus direitos na petição inicial que será lida pelo juiz.
Abs.