DESPESAS CONDOMINIAIS-IMÓVEL ARREMATADO EM FALÊNCIA
perguntou Sexta, 29 de julho de 2005, 17h31min
Senhores:
Cliente arrematou um imóvel numa falência, assinando uma carta-proposta concordando em assumir o IPTU e o CONDOMÍNIO atrasados.
Mencionou as despesas condomíniais porque INEXISTIA qualquer crédito habilitado pelo Condomínio, apesar de ter sido publicado o edital convidando os credores.
Agora, recebeu uma ação do condomínio pretendendo receber valores de mais de 20 anos, com um ABSURDO valor que suplanta, em muito, o valor do terreno.
Pergunto:
O fato de não estar habilitado o crédito não retira o princípio propter rem?
Há obrigação de pagar esse absurdo valor?
ILSE MARIA