SERA REINCIDENTE?
Meu marido cumpre pena por duas condenacoes. Na primeira vez ele conseguiu a liberdade provisoria pois o adv fez a apelacao. Depois de um tempo ( 1 ano e 9 meses) ele foi preso em flagrante, treze dias depois da sua segunda prisao, ele recebeu a senteca definitiva da primeira (4 anos no art 157 semi aberto). Agora saiu a sentenca da segunda (2 anos e 4 meses no art 155 inicialmente fechado). ELE E REINCIDENTE? Conta do dia que ele recebeu a setenca? Me ajudem.
PS:(é que mesmo que a pessoa tenha 2 condenações, caso aquela 1ª tenha tido o trânsito em julgado - decisão definitiva - após o delito da 2ª (15/05/07), ele será tecnicamente primário)