Coloco no debate a seguinte questão:

A pessoa fez um contrato de consórcio/financiamento com um banco. Débito em conta corrente. Pagas algumas parcelas, o contrato foi devidamente tranferido par um terceiro. A documentação estava correta e foi realizado tudo certido. Sendo que o terceiro pasou a ser o titular e a pagar as parcelas. Isso tudo foi em dezembro do ano passado.

Ocorre que, o titular da conta notou que algum dinheiro sumiu de sua conta em janeiro e fevereiro. e é uma pessoa muito simples que mal sabe escrever. E o banco disse que verificaria e não sabia do que se tratava. Ele entaõ retirou o dinheiro da conta até ter uma resposta, que não vinha, nos meses de marçoe abril. E com isso, algumas contas cairam e ele entrou no cheque especial, fez um empréstimo com o proprio banco e não obteve qualquer resposta.

Somente no final deste mes veio a saber que ele continuava a pagar o consórcio, mesmo estando transferido e pago pelo terceiro adquirente.

Mesmo levando os documentos, o banco não cancelou o débito de sua conta, então ele fez um pedido de cancelamento, mas está sem movimentar a conta.

Disso tudo, ele teve um prejuízo de aproximadamente R$ 1.480,00 dos débitos indevidos. Cheques voltaram, e se perdeu o controle da conta, restando um emprestimo de 12 parcelas de R$ 290,00, para tentar minimizar os prejuizos. O nome está no SCPC e SERASA. E pior, o Bnaco diz que só fará o ressarcimento após o término das parcelas de forma feitas num total de 60 meses. Como se não bastasse isso, o cliente, que fazia um deposito de previdencia privada, e que teria direito a resgatar após 36 meses, não pode faze-lo, pois o banco alega que estão em atraso 2 parcelas, deste período e que não podem agora receber.

O que fazer nesta situação ? Qual a melhor ação a ser feita ?

Respostas

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    Jaime Quarta, 03 de agosto de 2005, 8h52min

    Cristina,
    Se houve comunicação ao banco da transferência do consórcio, este não poderia continuar descontando, o fazendo incidiu em ato ilícito e deve responder por isso. Deve propor uma ação ordinária indenizatória por perdas e danos, cumulada com danos morais, com pedido de antecipação de tutela para o banco suspenda os descontos que vem fazendo.

    Um abraço,
    Jaime

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    Cristina Quinta, 04 de agosto de 2005, 11h32min

    Grata pela ajuda.

    Nesta ação de indenização, eu peço a restituição do que foi descontado indevidamente ?

    Neste caso ocorre a repetição do indébito ?

    Já abusando de sua boa vontade: o senhor tem alguma jurisprudencia ou decisão que se assemelhe a este caso que possa me fornecer ?

    Obrigada

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    Jaime Quinta, 04 de agosto de 2005, 12h11min

    Cristina,
    Exatamente, aponte os valores descontados indevidamente e peça a repetição do indébito, além de danos morais. Segue alguns julgados.

    AGRAVO INTERNO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. SALÁRIO.
    É indevido o desconto de valor referente a dívida bancária diretamente na conta corrente do devedor, se tal procedimento não for autorizado pelo correntista, ainda mais se há discussão judicial acerca da parcela devida. Decisão monocrática mantida. Agravo interno improvido.
    (Agravo nº 70005763818, 2ª Câmara Especial Cível do TJRS, Cachoeirinha, Rel. Ana Beatriz Iser. j. 08.04.2003).

    INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA - DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INSURGÊNCIA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA - APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC - DANOS MORAIS FIXADOS - MAJORAÇÃO - PREJUÍZOS RELEVANTES - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES - DANOS EMERGENTES - PROVA PARCIAL DO AN DEBEATUR - PROCEDÊNCIA LIMITADA AO PREJUÍZO COMPROVADO - LUCROS CESSANTES INCOMPROVADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERDA MÍNIMA - ALTERAÇÃO, EX OFFICIO, DO DECISUM - APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
    As normas protetivas do CDC aplicam-se às relações negociais envolvendo instituições bancárias e consumidores. Ao consumidor deve ser restituído o indébito em dobro, ressalvando-se ao fornecedor que cobrou o indevido, a prova de que o fez por engano justificável, ex vi do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. Nosso sistema jurídico adotou o regime aberto de quantificação dos danos morais, deferindo ao Juiz o livre arbítrio para, fundamentadamente, fixá-los. Se uma das partes perde a demanda na maior parte do objeto do litígio, aplica-se, de ofício, a regra prevista no parágrafo único do art. 21 do Código de Processo Civil.
    (Apelação Cível nº 1998.009639-1, 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, Florianópolis, Rel. Des. Monteiro Rocha. j. 22.04.2004, unânime, DJ 30.04.2004).

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CONTRATO DE ADESÃO. VENDA CASADA. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. ATRIBUIÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CANCELAMENTO POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. EXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO FINANCEIRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    A autora não pode ser prejudicada por ato unilateral da seguradora que cancelou o contrato de seguro por ausência de pagamento, posto que cabia à instituição bancária do mesmo conglomerado financeiro proceder ao débito em conta do prêmio, principalmente quando existia saldo suficiente para sua quitação. A indenização deve ser paga procedendo-se ao desconto das parcelas do prêmio vencidas, devidamente corrigidas, para que não ocorra enriquecimento indevido de qualquer das partes.
    (Apelação Cível nº 2002.020080-3, 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, Joaçaba, Rel. Des. José Volpato. j. 24.11.2003, unânime, DJ 03.12.2003).

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    TACIANA MEDEIROS DE LUNA LESSA Terça, 23 de maio de 2006, 12h50min

    Comprei um lote em um loteamento que parecia sério. No contrato era estabelecido o cronograma de obras, a entrega das etapas por área. Chegamos ao fim da penúltima etapa sem que nada tivesse sido concluído.Assumi 33 notas promissórias, sendo que desacreditada, paguei apenas 12. Outra construtora assume o loteamento, chama todos clientes para renegociar. Não me interesso mais. Quero receber meu dinheiro de volta. Existe no contrato uma clásula que considero abusiva, que diz que caso haja distrato, pagarei uma multa de 10% mais comissão de corretor e que as parcelas serão devolvidas da mesma forma que foram pagas. Ou seja, mensalmente ( em 12 vezes). Qual a ação que devo propor ? o que tenho direito ?

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