Contrato
Prezados,
Gostaria de opiniões referente ao caso em tela:
1 - inquilino locou casa no litoral com a finalidade de passar finais de semanas esporádicos. Após 2 anos de locação com contrato, houve o atraso de 3 meses do valor do aluguel.
2 - a locatária pagou os 3 meses com um cheque, que foi devolvido posteriormente pelo banco, pois foi depositado meses após a emissão, em uma data em que a inquilina não possuia saldo suficiente no banco.
3 - nesta época, a inquilina deixou atrasar mais 3 meses. Sem aviso prévio, durante um período em que a locatária não se encontrava na cidade litorânea, a locadora entrou no imóvel retirou todos os móveis da inquilina, trocou as fechaduras das portas e impediu a entrada da inquilina no imóvel.
4 - a inquilina, por sua vez, fez um acordo (firmado por escrito), onde a locatária se comprometia a devolver os móveis e o cheque 7 dias após pagamento da primeira parcela de um acordo firmado em 1+3 vezes. A inquilina já efetuou o pagamento da entrada e mais 1 parcela e até o momento a locadora se recusa a devolver o cheque e os móveis.
5 - há Boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia local na data em que a locatária soube que a locadora havia tido seus móveis retirados, anterior à data em que foi firmado o acordo.
Pergunta-se:
1 - a ação pode ser proposta na cidade em que a locatária mora (cidade diversa do endereço da casa locada), uma vez que a autora não solicita mais a casa e sim seus pertences e cheques?
2 - o pagamento das demais parcelas deve ser paga, já que a locadora não cumpriu sua parte no acordo firmado?
3 - seria um caso de ação de reitegração de posse?
4 - há possibilidade de pedir indenização por danos morais?
Grata pela colaboração.