Prezados,

Gostaria de opiniões referente ao caso em tela:

1 - inquilino locou casa no litoral com a finalidade de passar finais de semanas esporádicos. Após 2 anos de locação com contrato, houve o atraso de 3 meses do valor do aluguel.

2 - a locatária pagou os 3 meses com um cheque, que foi devolvido posteriormente pelo banco, pois foi depositado meses após a emissão, em uma data em que a inquilina não possuia saldo suficiente no banco.

3 - nesta época, a inquilina deixou atrasar mais 3 meses. Sem aviso prévio, durante um período em que a locatária não se encontrava na cidade litorânea, a locadora entrou no imóvel retirou todos os móveis da inquilina, trocou as fechaduras das portas e impediu a entrada da inquilina no imóvel.

4 - a inquilina, por sua vez, fez um acordo (firmado por escrito), onde a locatária se comprometia a devolver os móveis e o cheque 7 dias após pagamento da primeira parcela de um acordo firmado em 1+3 vezes. A inquilina já efetuou o pagamento da entrada e mais 1 parcela e até o momento a locadora se recusa a devolver o cheque e os móveis.

5 - há Boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia local na data em que a locatária soube que a locadora havia tido seus móveis retirados, anterior à data em que foi firmado o acordo.

Pergunta-se:

1 - a ação pode ser proposta na cidade em que a locatária mora (cidade diversa do endereço da casa locada), uma vez que a autora não solicita mais a casa e sim seus pertences e cheques?

2 - o pagamento das demais parcelas deve ser paga, já que a locadora não cumpriu sua parte no acordo firmado?

3 - seria um caso de ação de reitegração de posse?

4 - há possibilidade de pedir indenização por danos morais?

Grata pela colaboração.

Respostas

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    Jaime Sábado, 13 de agosto de 2005, 11h40min



    Vanessa,
    1 - A ação deve ser proposta no foro de eleição ou no foro da ré
    2 - Eventual crédito da locatária deverá ser buscado pela locadora, pela via apropriada.
    3 - Que caberia reitegração de posse, não há dúvida, mas talvez possa ser até em busca e apreensão, uma vez que há o BO da apropriação indébita.
    4 - Evidente que há possibilidade de pedir indenização por danos morais, pois não se pode submeter um devedor a constrangimento para tentar cobrar crédito.

    Um abraço,
    Jaime

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