Caros colegas,

Meu cliente realizou um contrato de alienação fiduciária, no valor de R$10.000,00, tendo como garantia um veículo com valor comercial de R$10.000,00, o contrato que rege em 36 parcelas de 534,00, foram liquidadas 22, portanto, mais de 60% do contrato. Ocorre que houve a busca e apreensão do veículo, e meu cliente não possui o valor de R$7.000,00 para purgar a mora. O que posso fazer para tentar obter algum valor das parcelas pagas? Já que ocorreu o pagamento de R$11.000,00 e o carro será leiloado, portanto, a financeira terá um enriquecimento enorme sobre o contrato. Poderá ser uma ação declaratória de direitos c/c condenação em restituição das parcelas pagas? Qual o direito que lhe assegura, posso utilizar no direito o exorbitante valor total do financiamento, como se fosse uma revisional? Obrigada, Helen

Respostas

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    Jaime Sábado, 13 de agosto de 2005, 10h53min

    Helen,
    Os contratos que contenham abusividade e onerosidade são passíveis de revisão através das chamadas ações revisionais. Entretanto, de regra, não considera o STJ onerosidade os juros contratados por instituições financeiras, eis que neste Governo "ético" até o art. 192 da CF foi revogado, estando essas instituições liberadas para estipularem os juros que lhes aprouver. Entretanto não é permitida a capitalização, a cumulação de comissão de permanência com correção monetária, nem multas superior a 2%. Se constatadas essas onerosidades, sugiro que ajuízes uma ação revisional, cumulada com repetição do indébito, com pedido de antecipação de tutela para que o autor fique de depositário do veículo. Se ainda estiver dentro do prazo para agravo, vc pode agravar pedindo efeito suspensivo à liminar de busca e apreensão ou até um mandado de segurança. Fora disso, o veículo será alienado pela financeira e depois de pago o saldo devedor e as demais despesas, se sobrar alguma coisa, o que nunca ocorre, será devolvido ao comprador.

    Um abraço,
    Jaime

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