[Art. 175 CTB] Quanto tempo de suspensão da CNH?

Há 15 anos ·
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Boa tarde, amigos.

Gostaria de contar com a ajuda de vocês para me livrar de uma multa. No momento em que estava dando ré para sair de um estacionamento, um ônibus vinha em alta velocidade, me obrigando a sair rápido para não provocar uma colisão.

Com isso, acabei cantando de leve os pneus do carro, e um agente de trânsito que estava perto do local acabou me autuando por infringir o artigo 175. Na discriminação da infração, tem escrito o seguinte "informamos que esta infração acarreta em suspensão do direito de dirigir mais curso de reciclagem", mas não diz por quanto tempo. Isso deveria estar explícito na notificação?

Outra coisa: no detalhamento de débito do site do Detran, temos o seguinte: Lote: 2010093814 Ag.Autuador: 225310 Serie: AA Auto: 001009614-6

Na notificação recebida no meu endereço, no entanto, está escrito:

AUTO/LOTE AA010096146 010093814

Eles ocultaram o primeiro "zero" do auto, e acho que até aí tudo bem, mas no lote, eles omitiram o "dois", que representa justamente o ano do lote (2010). Posso usar isso a meu favor?

E mais uma dúvida: o carro é do meu pai, e por eu não ter sido abordado, ele foi considerado o condutor infrator. Quanto tempo temos, a partir do recebimento da notificação, para enviar a identificação do condutor infrator? O prazo para defesa vai se estender?

Obrigado.

2 Respostas
ISS
Há 15 anos ·
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O prazo consta no auto de notificação.

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 15 anos ·
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Marcelo!

Tanto a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) quanto a de Penalidade (com o boleto) são apenas informativos esclarecendo ao proprietário do veículo que existe um Auto de Infração em seu desfavor.

Assim, prováveis erros não devem ser levados em consideração pois o que realmente vale é o Auto de Infração.

Por isso, é imprescindível que entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia desse documento, caso não o tenha.

Com relação à autuação, vamos verificar as consequências:

"Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo."

Resumindo: Multa de R$ 191,54 e suspensão da CNH por um período que vai variar entre um (mínimo) e três (máximo) meses, de acordo com o entendimento da Autoridade de Trânsito onde sua CNH está registrada.

O prazo para indicação do real infrator normalmente está exposto na Notificação de Autuação. Caso não tenha, faça-o em no máximo 15 dias, a contar do recebimento desse documento. Não há prorrogação desse prazo.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

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Há 11 anos
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