Interrogatório vexatório - Falta de Urbanidade?
Na lei 8.112, consta como Dever do servidor "XI - tratar com urbanidade as pessoas;"
Cercar e interrogar, em público e ao gritos, servidor sobre objetos e funcionários da repartição que sumirão constituem falta de urbanidade?
Um servidor estava transitando por sua repartição e foi abordado por um outro servidor de cargo mais elevado, que cercou aquele e deu início a um interrogatório, diante dos usuários da repartição. Isso porque perdeu de vista os seus objetos de trabalho e os seus subordinados imediatos haviam sumido. Então, aos gritos, questionou sobre os objetos suprimidos. Calou-se por instantes. O servidor interrogado então deu seus primeiros passos para ir embora. Porém o outro se impôs fisicamente e bloqueou a passagem do servidor. Ficou cara a cara com o servidor e prosseguiu com o interrogatório, questionando sobre os funcionários que se ausentaram do posto de trabalho e se o interrogado achava que ele (o superior) tinha tempo de ficar procurando coisas e pessoas. Para finalizar, de forma humilhante, mandou o servidor interrogado se retirar imediatamente e ir procurar o que ele (o superior) queria.
Na verdade, o "superior" era de outro departamento, o qual se localizava distante do posto do interrogado. Logo este não tinha respostas para suas perguntas nem visão paro o acontece no departamento do "superior".
A Diretoria da repartição não quis repreender o "superior", alegando que naquele local de trabalho é livre a manifestação de estresse.
Não houve infração do dever de tratar as pessoas com urbanidade?
Bacharel em Direito, reclamar piora as coisas, viu?!rs
O servidor interrogado fez uma representação administrativa. A Diretoria não queria prejudicar o "superior" e abafou o caso.
O servidor interrogado passou então a querer representar contra a Diretoria que foi omissa na apuração do caso.
A Diretoria simplesmente fez falsas acusações, e o servidor interrogado foi mandado embora.