Tenho um cliente que é corretor de seguros, este, vende um seguro, o segurado (cliente do corretor)aceita a proposta, é realizada a vistoria, e o veiculo é aprovado, porem, a Cia de seguros (seguradora) nao aceita o seguro, pois, o cliente nao se enquadra na politica de aceitaçao da Cia, vale ressaltar que, o corretor nao tem acesso a essa "politica interna da Cia antes da negociaçao". nesses termos, é devida a comissao ? pois, a recusa nao foi feita pelo cliente e nem pelo corretor, alias, o trabalho de corretagem foi realizado, gerando despesas e ao final indisposiçoes com o cliente?

Respostas

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    Fernando de Lima Pereira Quinta, 23 de fevereiro de 2006, 22h42min

    Faço uma busca sobre o assunto e gostaria apresentar uma opinião, onde, procuro abrigo na legislação vigente para mudar a situação atual. Ocorre que, na intermediação dos contratos de seguros o corretor ou empresa corretora deve recolher os valores(prêmio) diretamente ao caixa da seguradora relativo ao pagamento do seguro. No caso citado mesmo que tenha ocorrido o pagamento, a seguradora tem um prazo de 15 dias para aceitar o risco e emitir a apólice. Entendo não ser devida a comissão, pois venho defendendo a mudança conquistada no Código Civil,onde o art. 725 diz: "A remuneração e devido ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto. ou seja, a emissão da apólice pela seguradora.

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