Solidariedade da administradora de imóveis - URGENTÍSSIMO!!!!!
Caros colegas.
Estou trabalhando em uma causa de exoneração de fiança, embasada na súmula 214 do STJ e art. 819 do Código Civil.
Meu cliente foi fiador em um contrato locatício há cerca de 14 anos atrás, e há alguns dias recebeu um cobrança de aluguéis em atraso. Acontece que a pessoa que ele garantiu não é mais o locatário no contrato (sublocação para uma pessoa que ele desconhece), contrato este pactuado inicialmente pelo prazo de 01 ano. A pessoa que ele fiou está desaparecida, sendo que o contrato encontra-se em nome daquele que ele não conhece e, pior, nem é este desconhecido quem mora no imóvel. Procurei a administradora para resolvermos amigavelmente e ela se negou a exonerar meu cliente da fiança (que em termos da súmula acima, nem mais existe), alegando que ele é uma pessoa honesta e cumpridora de seus deveres, não havendo portanto motivo algum para exonerá-lo.
Pergunta-se: Contra quem meu cliente deve demandar? Pode ser a administradora demandada solidariamente, tendo em vista que ela é paga pelo dono do imóvel para administrá-lo?
Desde já agradeço as atenções dispensadas.