Caros colegas.

Estou trabalhando em uma causa de exoneração de fiança, embasada na súmula 214 do STJ e art. 819 do Código Civil.

Meu cliente foi fiador em um contrato locatício há cerca de 14 anos atrás, e há alguns dias recebeu um cobrança de aluguéis em atraso. Acontece que a pessoa que ele garantiu não é mais o locatário no contrato (sublocação para uma pessoa que ele desconhece), contrato este pactuado inicialmente pelo prazo de 01 ano. A pessoa que ele fiou está desaparecida, sendo que o contrato encontra-se em nome daquele que ele não conhece e, pior, nem é este desconhecido quem mora no imóvel. Procurei a administradora para resolvermos amigavelmente e ela se negou a exonerar meu cliente da fiança (que em termos da súmula acima, nem mais existe), alegando que ele é uma pessoa honesta e cumpridora de seus deveres, não havendo portanto motivo algum para exonerá-lo.

Pergunta-se: Contra quem meu cliente deve demandar? Pode ser a administradora demandada solidariamente, tendo em vista que ela é paga pelo dono do imóvel para administrá-lo?

Desde já agradeço as atenções dispensadas.

Respostas

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    Jaime Domingo, 21 de agosto de 2005, 20h03min

    Stela,
    Como vc bem diz não há mais obrigação do fiador, uma vez que hovue sublocação sem anuência do fiador. Por outro lado o instituto da fiança gera vínculo obrigacional tão-somente entre o locador e o fiador. Assim, vc deve demandar a exoneração contra o locador.

    Um abraço,
    Jaime

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    Nestor Pereira Terça, 23 de agosto de 2005, 17h35min

    Dra.Stela,

    A exemplo do Dr.Jaime, penso que a administradora do imóvel é parte ilegítima para ser demandada, devendo, portanto, ser demandado o locador em relação ao qual a obrigação foi assumida pelo fiador.
    Boa sorte!
    Nestor

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