Solidariedade da administradora de imóveis - URGENTÍSSIMO!!!!!

Há 20 anos ·
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Caros colegas.

Estou trabalhando em uma causa de exoneração de fiança, embasada na súmula 214 do STJ e art. 819 do Código Civil.

Meu cliente foi fiador em um contrato locatício há cerca de 14 anos atrás, e há alguns dias recebeu um cobrança de aluguéis em atraso. Acontece que a pessoa que ele garantiu não é mais o locatário no contrato (sublocação para uma pessoa que ele desconhece), contrato este pactuado inicialmente pelo prazo de 01 ano. A pessoa que ele fiou está desaparecida, sendo que o contrato encontra-se em nome daquele que ele não conhece e, pior, nem é este desconhecido quem mora no imóvel. Procurei a administradora para resolvermos amigavelmente e ela se negou a exonerar meu cliente da fiança (que em termos da súmula acima, nem mais existe), alegando que ele é uma pessoa honesta e cumpridora de seus deveres, não havendo portanto motivo algum para exonerá-lo.

Pergunta-se: Contra quem meu cliente deve demandar? Pode ser a administradora demandada solidariamente, tendo em vista que ela é paga pelo dono do imóvel para administrá-lo?

Desde já agradeço as atenções dispensadas.

2 Respostas
Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Stela, Como vc bem diz não há mais obrigação do fiador, uma vez que hovue sublocação sem anuência do fiador. Por outro lado o instituto da fiança gera vínculo obrigacional tão-somente entre o locador e o fiador. Assim, vc deve demandar a exoneração contra o locador.

Um abraço, Jaime

Nestor Pereira
Advertido
Há 20 anos ·
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Dra.Stela,

A exemplo do Dr.Jaime, penso que a administradora do imóvel é parte ilegítima para ser demandada, devendo, portanto, ser demandado o locador em relação ao qual a obrigação foi assumida pelo fiador. Boa sorte! Nestor

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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