Colisão traseira/lateral esquerda em carro parado em local proibido pela sinalização
Boa tarde.
Temos o seguinte caso a cerca dos acontecimentos:
Estava eu, subindo uma avenida de grande movimento e três pistas, do lado direito da via (onde circulam os ônibus - não é proibido a circulação de carros nesta via) próximo a calçada.
A minha frente estava um carro e na pista do meio, ao lado do meu veículo outro carro, os três subindo de forma regular e em velocidades parecidas.
O veículo de frente ao meu, fez um abrupto desvio para esquerda, indo para a pista do meio, devido a um veículo estar estacionado em local proibido pela sinalização.
OBS 1: Existe uma placa (R6-C) e pintura do meio fio na cor amarela = Proibido parar e estacionar. Além de cones de ferro na calçada que impedem, não de forma total a abertura das portas em caso de estacionamento irregular.
Tentei fazer o mesmo que o veículo da frente, mas fui impedido pelo fato do terceiro carro estar ao lado esquerdo do meu veículo. O que impossibilitou o desvio total para a pista do meio sem que esta manobra causasse um acidente ainda maior e possivelmente com vítimas.
Por este motivo, acabei colidindo com a traseira/lateral esquerda do veículo parado em desacordo com a sinalização.
OBS 2: A colisão traseira se fez apenas e unicamente em um pequeno pedaço da traseira do veículo, não afetando o porta malas e as luzes de freio esquerda, mas danificando bastante um pequeno pedaço da traseira (abaixo da luz de freio esquerda), parte esquerda do pará-choque, sua lateral traseira esquerda, eixo traseiro esquerdo, bandeja traseira esquerda e roda.
OBS 3: O dono do carro, após o acidente foi multado por estacionamento em desacordo com a regulamentação.
OBS 4: O carro não estava com a sinalização de emergência ativa = Pisca Alerta Ligado.
OBS 5: Existe B.O com todos os fatos narrados aqui e com dono do veículo colidido por mim afirmando que parou o carro na avenida e em local proibido para visitar um parente no Hospital devido a "urgência" mas que de tão urgente esqueceu de ligar o pisca-alerta mas lembrou de trancar o carro e fechar os vidros.
CONCLUSÃO: Ele está me processando por ter "batido na traseira dele". Pois como dizem por ai: bateu na traseira é sempre culpado.
O que vocês acham????
Pela sua lógica, então, posso parar meu carro no meio da Av. 23 de Maio em São Paulo, não sinalizar com o triângulo e o pisca alerta e ir almoçar nos Jardins, tranqüilamente porque se alguém bater na traseira dele, ele será o culpado e não eu que parei o carro em desacordo com a regulamentação de trânsito. É isso?
Pela sua lógica também posso estacionar meu carro em qualquer cruzamento, no meio dele, e ir ao cinema, pois se por acaso alguém bater nele na traseira será o culpado.
Devo lembrá-lo que 98% das avarias foram na parte lateral esquerda traseira do veículo e não na traseira.