Gostaria de saber se: eu sendo funcionario publico estadual da brigada militar do rio grande do sul com 40 horas semanais na função de soldado, se é permitido realizar concurso publico federal na area de enfermagem, pois sou tecnico em enfermagem. Gostaria de saber qual a lei que ampara ou não.

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    pretendo ajudar-GRS Suspenso Quinta, 02 de dezembro de 2010, 11h09min

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

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