Olá, eu não sei se estou no lugar certo para se fazer esse tipo de pergunta mas aconteceu um fato e, de acordo com os meus conhecimentos jurídicos, achei abusivo. Pois bem... moro em um edifício com 18 apartamentos de 1 por andar... Como é salutar há um salão de festas... Acontece que mudaram, através de assembléia, a síndica e desde que ela passou a ser síndica a mesma "obriga" o pagamento de um taxa de R$ 110,00 para o uso do Salão de Festas por uma noite levando-se em condideração que todo mês eu pago em dia a quantia do condomínio no valor de R$ 550,00. Resumindo... gostaria de saber se tal taxa para uso do salão de festas é lícita.

Roberto César


Respostas

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    Zenaide Quinta, 15 de setembro de 2005, 23h04min

    Prezado Roberto

    Se houve uma decisão assemblar decidindo pela cobrança do aluguel do salão de festa, assim será feito, visto que a decisão em assembléia é soberana.

    Só pode ser mudada a decisão por outra de uma nova assemléia.
    Procure a lei que rege os condôminos na internet,ela é muito interessante e quem sabe você consiga mudar a decisão convocando nova assembleia, mas existe a proporção legal.

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    José Carlos Sexta, 28 de outubro de 2005, 15h37min

    Zenaide e Roberto : Estou enfrentando o mesmo tipo de problema. Em princípio, entendo que a cobrança em questão contraria o estabelecido no artigo 10-IV da Lei 4.591/64, que transcrevo : "É defeso a qualquer condômino : .....
    ......... ; IV - embaraçar o uso das partes comuns". Penso que qualquer cobrança a respeito, representa embaraço ao uso do Salão de Festas, no caso, sendo por consequência, nula a decisão adotada em Assembléia de Condôminos, eis que esta não pode se sobrepor a Lei. As despesas usuais como o uso do salão, em princípio são bastante reduzidas (água, energia elétrica e gás) e, junto com as demais, devem ser suportadas por todos os condôminos. De outra parte, apenas para fins de argumentação, se fosse o caso de cobrança de taxa de utilização, igual procedimento deveria/poderia ser adotado em relação ao uso de piscinas, situação esta de que não tenho conhecimento estar sendo praticada por algum Condomínio, embora configure despesas bem mais elevadas. De outra parte, a cobrança de taxa de uso do Salão de Festas poderá inibir a realização de confraternização entre as pessoas, o que cumpriria ser evitado.

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