Caros Colegas! Necessito de auxilio para elaborar a defesa em uma ação de despejo por falta de pagamento. Minha cliente é pobre e não tem como purgar a mora. O que faço??? Posso propor acordo para parcelamento da divida e pedir prazo para desocupação??? Será que devo tentar acordo direto com o procurador do autor para acertar previamente acordo??? Minha cliente apresentou fiador e a mesma foi chamada ao processo juntamente com ela.Posso fazer a mesma defesa para ambas? já que serei a procuradora das duas??? Por favor, qualquer ajuda será bemvinda!!! Luciane, Porto Alegre

Respostas

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    Zenaide Segunda, 19 de setembro de 2005, 22h18min

    Prezada Luciane

    A regra é que o fiador é cientificado, mas não participa da ação. A justiça apenas avisa que ele correrá o risco de ter que pagar os alugueis em eventual cobrança, caso o inquilino não pague.

    De qualquer forma, entre com a petição para propor acordo e pedir prazo para a saída, quem sabe o juiz designe audiência, ou ao menos sua cliente ganhará um pouco mais de tempo. Só não lhe dê muitas esperanças, pois se ela não conseguiu honrar o aluguel, quanto com os atrasados.

    Faça tudo em juízo, é bem mais seguro.

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    Marcos Domingo, 02 de outubro de 2005, 15h08min

    Bom, se faz mais de 5 anos ou 3 anos conforme novo código civil que ela não paga aluguel, alega prescrição do direito de cobrar os alugueis, alengando que a prescrição alcança o próprio contrato e consequentemente o direito dele resultante e não somente as parcelas mensais a serem pagas.

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    jose carlos Domingo, 20 de novembro de 2005, 10h28min

    Na açao de despejo por falta de pagamento, o prazo da purgaçao da mora é o mesmo da contestaçao. A purgaçao da mora evitaria o despejo. A contestaçao poderia retardar um pouco mais o despejo, tendo em vista que acho que sua cliente nao pagou os alugueis que estao sendo cobrado. O acordo, mesmo que nao cumprido, descaracterizaria a açao de despejo por falta de pagamento, e caberia ao autor apena a execuçao do acordo, o que poderia ser embargado, aí sim, poderia ganhar um prazo bem maior para desocupaçao e, com isso, sua cliente poderia juntar o dinheiro e pagar os alugueis devidos, o que evitaria o despejo e terminaria a açao. Apenas como sujestao, acho que deveria tentar o acordo por uma questao de tempo.

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