O EX CÔNJUGE, JÁ TENDO AJUIZADO AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL,ESTANDO JÁ SEPARADO DE FATO,PORTANDO RESIDINDO EM LOCAL DIVERSO DAQUELE EM QUE RESIDE SUA EX MULHER,DEVE AINDA SER RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO(ÁGUA,LUZ,ETC) -

Respostas

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    Mário Viana Sábado, 24 de setembro de 2005, 20h39min

    Depende do contrato de Locação. Se o ex-cônjuge está como parte ou fiador no contrato de locação deve enquanto durar o contrato ser responsabilizado pela taxa condominial.

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    JOILTON ANDRADE Sábado, 24 de setembro de 2005, 23h14min

    Devemos lembrar que a cobrança de taxas condominiais é uma obrigação "ob rem","propter rem", o qual se não for paga pela inquilina em questão (ex-esposa), caberá ao propietário do imóvel, que poderá entrar com ação regressiva contra quem couber na firmação do contrato do referido imóvel para saldar a obrigação.

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