Existe um contrato de locação de imóvel urbano por prazo determinado, que expira em novembro. Querendo o locador vender o imóvel agora, vcs acham melhor: notificar extrajudicialmente o inquilino para exercer o direito de preferência; OU esperar o término do contrato para vender? Devo notifica-lo para informar que não há interesse em renovar o contrato?

Respostas

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    Adriano Quinta, 13 de outubro de 2005, 16h58min

    Sim, notificação extrajudicial com AR. Quanto ao restante da questão, depende do que versa o contrato. Se nada consta, consulte a Lei do Inquilinato. Em regra é de bom tom que a notificação extrajudicial se dê com pelo menos 30 dias de antecedência para o término do contrato.

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    Paulo Roberto T d Castro Domingo, 23 de outubro de 2005, 10h50min

    Se a intenção é mesmo vender pode mandar a carta de preempção ao locatário já..

    Ela deve conter a proposta com valor de venda..
    Veja que se mesmo depois de vencido o prazo da locação esta carta continua valendo por 180 dias....

    Como eu disse se a intenção é vender que se venda para o locatário...é muito mais fácil.

    Paulo

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    Mamed Segunda, 10 de abril de 2006, 20h14min

    Tenho um contrato de locação com prazo indeterminado, recebi essa semana uma notificação judicial para que eu desocupe o imóvel em 30 dias, sob pena de ajuizarem a ação de despejo. Eu construi o imóvel no terreno do locador já falecido e passaram-se 20 anos os herdeiros exigiram um contrato que desde 1996 passou a ter o prazo indeterminado, porém agora fizeram essa notificação judicial alegando não terem interesse na continuidade da locação dentre os motivos esta a intenção de vender. Meu aluguel esta em dia. Pergunto, eu não tenho o direito de preferencia na compra, uma vez que tenho interesse? o que fazer para garantir esse direito e como proceder? e o que fazer com essa notificação?

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