Preferência do Inquilino
Existe um contrato de locação de imóvel urbano por prazo determinado, que expira em novembro. Querendo o locador vender o imóvel agora, vcs acham melhor: notificar extrajudicialmente o inquilino para exercer o direito de preferência; OU esperar o término do contrato para vender? Devo notifica-lo para informar que não há interesse em renovar o contrato?
Se a intenção é mesmo vender pode mandar a carta de preempção ao locatário já..
Ela deve conter a proposta com valor de venda.. Veja que se mesmo depois de vencido o prazo da locação esta carta continua valendo por 180 dias....
Como eu disse se a intenção é vender que se venda para o locatário...é muito mais fácil.
Paulo
Tenho um contrato de locação com prazo indeterminado, recebi essa semana uma notificação judicial para que eu desocupe o imóvel em 30 dias, sob pena de ajuizarem a ação de despejo. Eu construi o imóvel no terreno do locador já falecido e passaram-se 20 anos os herdeiros exigiram um contrato que desde 1996 passou a ter o prazo indeterminado, porém agora fizeram essa notificação judicial alegando não terem interesse na continuidade da locação dentre os motivos esta a intenção de vender. Meu aluguel esta em dia. Pergunto, eu não tenho o direito de preferencia na compra, uma vez que tenho interesse? o que fazer para garantir esse direito e como proceder? e o que fazer com essa notificação?