Fui fiador de um local para funcionar uma igreja, a qual eu fazia parte, sai da igreja com a minha esposa, pois o relacionamento com os responsaveis ficou ruim depois que nos descobrimos que eles não estavam pagando o aluguel. Antes de sair eu recebi uma notificação que eles (o casal)responsáveis pela igreja não estavam pagando o aluguel segurei por alguns meses para resolver a situação, eles foram fazer um acordo com o proprietário, passaram um cheque no valor de r$ 1.000,00 e um parcelamento de 10 vezes de r$ 228,32, mas não cumpriram com o acordo, pois o cheque estava sem fundos e nenhuma parcela foi paga, o proprietário entrou com um processo requerendo o despejo deles e o valor dos aluqueres atrasados, quando saiu a sentença o Juiz decretou o despejo deles mais o pagamento no valor de R$ 2.944,55. Atraves de um advogado eu amarrei o porcesso concordando o despejo deles. Porém o proprietário resolveu dar continuidade dizendo que o valor era muito pouco, pois queria que o valor fosse atualizado. Novamente tive que aguardar de camarote esta situação, pois foi assim que meu advogado falou para mim. Recentemente, foi expedito uma notificação para que eles desocupassem o imóvel, pois o valor foi para r$ 13.439,89, na notificação eles tem que desocupar o imóvel em 15 dias e depois a advogada do proprietário falou que irá ver de eles fazem um acordo para pagar o imóvel.

O proprietário já tentou fazer vários acordo com eles mais eles não comparecem no local ou no dia que combinam.

Pergunto: como posso sair desta situação sem ter que pagar para esses mercenários? tenho uma casa financiada, posso perde-la? eu não tenho condições para pagar esta divida, pois vivo apenas do meu salário, tenho dois filhos (família para sustentar).

O aluguel do imóvel está no nome da esposa dele, ele e PM, tenho até receio de sofrer uma represália por parte dele.

Posso entrar com um processo requerendo os bens da igreja ou que eles venham a pagar a divida ? Talves poderia eu alugar este imóvel e mudar para outro lugar para não assumir esta divida ? Preciso de orientação, não quero perder meu imóvel, pois consegui com muita luta comprar este imóvel, pois pago com muito esforço.

Respostas

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    jurandir Terça, 04 de outubro de 2005, 8h34min

    Os alugueres em atraso deverão ser pagos de qualquer jeito ao locador, caso o locatário não o faça. Afinal, foi essa a obrigação que vc assumiu quando aceitou ser fiador não é mesmo? O que poderá ser feito é buscar o ressarcimento da igreja, em ação de regresso.
    Quanto ao imóvel, somente poderá ser penhorado pelo locador caso a dívida não seja paga voluntariamente, e caso não possa ser considerado como bem de família. Atualmente se admite como impenhorável o imóvel, mesmo nas obrigações decorrentes de fiança em locação, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

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    Paulo Renato Quinta, 29 de dezembro de 2005, 18h36min

    Caro amigo:

    Tens que verificar o prazo inicial do contrato (data inicial e final da locação), uma vez que segundo macissa jurisprudência do STJ, o fiador somente é responsável até a data final da locação (determinado no contrato), não podendo ser cobrado valores posteriores, mesmo que haja cláusula no contrato de que o fiador seja responsável até a entrega das chaves.

    Espero ter ajudado.

    Paulo

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