Respostas

1

  • 0
    ?

    jurandir Terça, 04 de outubro de 2005, 8h26min

    Se o contrato prevê que o aluguel deve ser antecipado, não há nada de ilegal nisso.
    Tudo depende do contrato.
    O que pode ser feito é um aditamento ao contrato para que se retire a obrigatoriedade da antecipação dos alugueres em troca da fiança. Mas tudo depende de acordo.
    Aliás, se o locador não concordar, então por que incluir fiador no contrato? Ou seja, se não houver acordo, simplesmente não ofereça o fiador.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.