olá, tive minha casa assaltada, a seguradora pagou apenas 1/3 do prejuízo, alegando que o valor da indenização já estava contratada, e que os bens não foram ralacionados. Ocorre que, por ocasião do furto, após a comunicação do sinistro, não houve vistoria em minha residência, pois a seguradora alegou que ficaria dispendiosa a diligência. ou seja, realmente, não foram relacionados os bens por causa da negligência da seguradora em não providênciar a vistoria, e não por minha culpa, já que eu relacionei e juntei notas fiscais e comprovantes de tudo o que foi furtado! Issi não configura um abuso, passível de uma ação?

Respostas

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    Zenaide Segunda, 10 de outubro de 2005, 22h45min

    Prezada Ana

    Entendo que a seguradora deverá pagar os bens que forem provados ser seus e foram furtados pelo ladrão.
    De qualquer modo, leia atentamente o contrato.

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