Das Obrigações
perguntou Terça, 04 de outubro de 2005, 20h53min
Pedro pagou a Maria, voluntariamente, uma dívida que já estava prescrita, tomando conhecimento da efetuação do pagamento, percebeu que estava revestido pelo instituto da prescrição, pelo que tentou, em juízo, reaver o valor do pagamento efetuado. Como fica a pretensão de Pedro? Há algum artigo do Código Civil em que possa basear tal fundamentação para a resolução dessa questão? Desde já agradeço a quem responder!