Aos Srs. Advogados

Contando como sempre, com a valiosa colaboração que sempre recebi, gostaria de uma opinião para o seguinte: Quando o CCB, no artigo 1711 que trata do BEM DE FAMILIA, diz que: Podem os cônjuges, ou a ENTIDADE FAMILIAR, mediante escritura pública, etc..., qual a interpretação correta para "ENTIDADE FAMILIAR".

Desde já Obrigado pela ajuda

Respostas

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    Zenaide Segunda, 10 de outubro de 2005, 21h54min

    Prezado Carlos

    A família monoparental(só o pai ou só a mãe cria os filhos) é uma entidade familiar; casal em união estável, e até mesmo filhos solteiros que adquirem imóveis pode gravar um deles para ser o bem de família de seus parentes. Por ora não lembro outros exemplos.

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    Luiz Carlos R. Dias Quinta, 13 de outubro de 2005, 9h20min



    Prezada Dra. Zenaide

    Quero de início, agradecer sua atenção e resposta para

    minha consulta, acrescentando à mesma, a seguinte per-

    gunda: Pode uma pessoa solteira e seu filhos, -

    adquirindo um imóvel, institui-lo BEM DE FAMILIA?

    desde já, muito obrigado.

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    Zenaide Quinta, 13 de outubro de 2005, 22h34min


    Olá! Luiz

    Se a pessoa solteira instituir como bem de família um imóvel, de modo a destiná-lo para seus parentes(ascendentes, irmão, companheiro etc), entendo ser possível, visto que configura entidade familiar.

    No caso de ser uma pessoa sozinha sem ninguém, não dá para ela gravar como bem de família, visto que será cômodo a ela fazer dívidas sem pagar e poder vender o bem quando quiser, pois se ela gravou poderá desfazer quando lhe convir.

    De qualquer forma, o direito irá protegê-la caso seja sua residência, de acordo com lei 8009(bem de família, vide CPC de Teotonio Negrão, art. 1º nota 12), alegando que "O sentido social da norma busca garantir um teto para cada pessoa"(STJ-6ª Turma, Resp182.223-SP)

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