Minha cliente comprou um apto.através de 1 imobiliária q lhe entregou todas as certidões negativas de débitos;aparentem/nd contra o AP.Só q qdo ela foi registrar a escritura,havia uma dívida de condomínio do ex-dono,no valor de R$ 5.000,00.Ele pagou o síndico do prédio c/cheque s/fundo mas o advogado do Condomínio ainda nada fez e minha cliente não pode registrar o AP.Que fazer? Lúcia

Respostas

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    Zenaide Segunda, 10 de outubro de 2005, 22h41min

    Prezada Drª Lucia

    Como sua cliente é a atual proprietária e o condomínio é o tipo de débito que segue o imóvel(e não o proprietário), ela terá que pagar. Após deverá propor ação regressiva contra o antigo condômino e a imobiliária(art. 723 do CC), de modo a reaver a importância.

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