Pagamento condomínio

Há 20 anos ·
Link

Minha cliente comprou um apto.através de 1 imobiliária q lhe entregou todas as certidões negativas de débitos;aparentem/nd contra o AP.Só q qdo ela foi registrar a escritura,havia uma dívida de condomínio do ex-dono,no valor de R$ 5.000,00.Ele pagou o síndico do prédio c/cheque s/fundo mas o advogado do Condomínio ainda nada fez e minha cliente não pode registrar o AP.Que fazer? Lúcia

1 Resposta
Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Prezada Drª Lucia

Como sua cliente é a atual proprietária e o condomínio é o tipo de débito que segue o imóvel(e não o proprietário), ela terá que pagar. Após deverá propor ação regressiva contra o antigo condômino e a imobiliária(art. 723 do CC), de modo a reaver a importância.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos