Meus pais realizaram um contrato de gaveta com um senhor onde ficou ajustado que após o pagamento do restante do financiamento o proprietário passaria a escritura pro nome deles.

Ocorre que meus pais já terminaram de pagar o financiamento e pagaram o também o valor de venda do apartamento, mas o proprietário se recusa a providenciar a escritura com o nome dos meus pais. A CEF não tem conhecimento algum do contrato e o mesmo não foi registrado.

Gostaria de saber como posso exigir judicialmente o registro do apartamento em nome dos meus pais e não ter problemas com a CEF e como regularizar a situação do Contrato feito.

Respostas

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    Zenaide Domingo, 09 de outubro de 2005, 22h28min

    Prezada Karina

    Atualmente o judiciário está reconhecendo os contratos de gaveta(dê uma olhada no site "www.conjur.com.br". Portanto, acredito que você pode propor a ação de obrigação de fazer ou adjudicação compulsória. Você terá que juntar muitas provas para convencer o juiz a reconhecer o contrato.

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    Sanzio Teixeira Quarta, 12 de outubro de 2005, 1h52min

    Seria o caso de ajuizar uma Ação Cominatória de Obrigação de Fazer na qual vc irá requerer, com base no Contrato de Gaveta e nos recibos de quitação do restante do financiamento, que o réu seja compelido a outorgar a Escritura Definitiva de COmpra e Venda e providenciar o cancelamento da hipoteca da CEF junto à matrícula do imóvel no RGI.

    Mas tem um fato interessante. Na Ação de Obrigação de Fazer a decisão judicial não supre a vontade da outra parte em transferir o imóvel. Portanto, a outra parte deve estar com possibilidade de tirar as CND's junto à Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e SEFAZ.

    Caso não consiga as certidões da outra parte, é o caso de ajuizar a adjudicação compulsória, caso em que a decisão judicial suprirá a vontade da outra parte sendo desnecessária as CND's fiscais, pois, o que vai ser averbado na matrícula do imóvel é a decisão judicial.

    Acredito que, em ambos os casos, por envolver imóvel financiado pelo SFH, a ação deve ser proposta perante a Justiça Federal, incluindo a CEF no pólo passivo da ação, pois, há ação visará:

    a) declarar a validade (junto à CEF) do Contrato de Gaveta;

    b) cancelar a hipoteca;

    c) outorgar a escritura definitiva.

    Mais detalhes, só com detalhes de vc.

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