Contrato de Gaveta - descumprimento!
Meus pais realizaram um contrato de gaveta com um senhor onde ficou ajustado que após o pagamento do restante do financiamento o proprietário passaria a escritura pro nome deles.
Ocorre que meus pais já terminaram de pagar o financiamento e pagaram o também o valor de venda do apartamento, mas o proprietário se recusa a providenciar a escritura com o nome dos meus pais. A CEF não tem conhecimento algum do contrato e o mesmo não foi registrado.
Gostaria de saber como posso exigir judicialmente o registro do apartamento em nome dos meus pais e não ter problemas com a CEF e como regularizar a situação do Contrato feito.
Prezada Karina
Atualmente o judiciário está reconhecendo os contratos de gaveta(dê uma olhada no site "www.conjur.com.br". Portanto, acredito que você pode propor a ação de obrigação de fazer ou adjudicação compulsória. Você terá que juntar muitas provas para convencer o juiz a reconhecer o contrato.
Seria o caso de ajuizar uma Ação Cominatória de Obrigação de Fazer na qual vc irá requerer, com base no Contrato de Gaveta e nos recibos de quitação do restante do financiamento, que o réu seja compelido a outorgar a Escritura Definitiva de COmpra e Venda e providenciar o cancelamento da hipoteca da CEF junto à matrícula do imóvel no RGI.
Mas tem um fato interessante. Na Ação de Obrigação de Fazer a decisão judicial não supre a vontade da outra parte em transferir o imóvel. Portanto, a outra parte deve estar com possibilidade de tirar as CND's junto à Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e SEFAZ.
Caso não consiga as certidões da outra parte, é o caso de ajuizar a adjudicação compulsória, caso em que a decisão judicial suprirá a vontade da outra parte sendo desnecessária as CND's fiscais, pois, o que vai ser averbado na matrícula do imóvel é a decisão judicial.
Acredito que, em ambos os casos, por envolver imóvel financiado pelo SFH, a ação deve ser proposta perante a Justiça Federal, incluindo a CEF no pólo passivo da ação, pois, há ação visará:
a) declarar a validade (junto à CEF) do Contrato de Gaveta;
b) cancelar a hipoteca;
c) outorgar a escritura definitiva.
Mais detalhes, só com detalhes de vc.