Meu nome é luiza, meu pai fez um emprestimo de 150.000 reais, o pagamento foi divido em tres parcelas de 50.000 reais nos vencimentos do dia 30 de junho de 2004,30 de julho e 30 de agosto, com a garantia para o pagamento da divida foi dada uma casa comercial. A divida nao foi paga, foi pago 4.000 reais de juros até então, e agora o devedor quer receber o que foi posto como garantia sendo esta de maior valor ao inves do real valor da divida. o que pode ser feito? o credor pode vender a casa comercial que foi dada em garantia para ter meios de pagar a divida?

Respostas

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    Ana Sábado, 08 de outubro de 2005, 21h47min

    Se consta no contrato que a casa é a garantia da dívida, a instituição financeira poderá executar o contrato. Caso a dívida não seja paga, a casa comercial poderá serlevada à venda pública, para pagar a dívida e as custas do processo. A diferença ficará com o devedor. Mas tudo só poderá feito mediante processo judicial.

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    maria de fatima da costa silva miranda Domingo, 09 de outubro de 2005, 22h19min

    Em junho de 2003,meu esposo comprou um veiculo alienado fiat uno que saiu num valor deR$l4.000,oo deu uma entrada e restaram 36 prestacoes no valor deR$ 485,00 reais,passaram-se algum tempo recebi ligacoes do banco informando o atraso de prestacoes do carro,passei pro meu marido conversou com uma pessoa da cobranca segundo ele acertou que passaria uma proposta de pagamento comprovada por fax enderecada a um sr por nome Artur Leandro,o fax foi enviado por duas vezes.Dai nunca mais recebi nenhuma ligacao ou correspondencia do banco informando que o carro continuava em atraso subentendi que estava tudo em ordem ,ja no inicio desse ano mexendo encontrei o carne do veiculo com varias prestacoes em aberto,ao indagar meu marido ele me disse que tinha entrado na justica atrves de uma empresa chama ACEBA requerendo reducoes nas prestacoes do veiculo pois o calculo estava errado e que as prestacoes viriam para R$315,00,como nesse tempo todo nao fiu procurada pelo banco acreditei,para minha surpresa no dia 26 de agosto recebi a visita de um rapaz e dois oficias de justica para apreender o veiculo pois estava com mais de 13 prestacoes em atraso.Informei ao preposto da agencia que presta servico ao banco DIBENS que o carro se encontrava em Salvador com meu esposo,passei o telefone pra ele que ligou e acertou a entrega do carro por la,porem no dia da entrega o celular do preposto caiu em agua corrente e o contato nao foi possivel,no outro dia uma terca feira recebi uma ligacao do Sr Alberto representante da agencia brascobra informando o ocorrido com o celular dele, depois outra ligacao,informando que o meu esposo estava la na agencia de cobranca com uma queixa de furto do veiculo do dia anterior ou seja segunda feira.Estou desesperada ,sou funcionaria publica essa agencia lancou uma proposta pra ser pago R$18000,00 AVISTA ja fiu informada pelo orgao que trabalho que se a divida nao for paga ate o prazo estipulado pela agencia vou ser excluida do emprego,estou atras do valor mas esta dificil levantar este dinheiro pois a unica coisa que dispunha era um apartamento que teve o contrato reicindido e so conseguir um valor de R$ 9.500,00,mas o cheque predatado para o dia 27de outubro e consigo mas com ajuda de parentes uns R$2000,00.Gostaria de saber qual e a minha real situacao se tem outra forma de pagar essa divida,se posso dar esse valor e negociar o restante de acordo com o meu salario sem que eu passe privacoes,se tenho prazo para quitar a divida,se realmente perco o emprego.Isso me arrazou nao tenho forcas e deixei tudo por conta do meu marido mas ate agora nao resolveu nada.Por favor me ajude a resolver esse problema nao posso perder meu emprego.At[e hoje mas de um mes nem noticia do veiculo,meu marido jura que o carro foi roubado que nao ha nenhuma armacao

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    themis helena kindlein vicentini Sexta, 14 de outubro de 2005, 16h20min

    Prezada Luiza.

    O financiamento foi feitoe,(03)três parcelas que não foram honradas,tendo sido pago tão somente R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente a juros. Foi dada como garantia real uma casa comercial, cujo valor é maior que o devido. Credor pretende a sua investidura na casa comercial. O credor somente poderá obter a sua pretensão inicialmente executando o contrato de financiamento firmado entre as partes via judicial. Após a citação do devedor, este tem o prazo de 10 )dez) dias para oferecer os embargos a execução,tendo como uma das preliminares o excesso de penhora, de maneira que esta deverá ser adequada, ou mesmo poderá resultar em um acordo entre credor/devedor,o que entendo ser a melhor solução. Mas,sem que haja a tutela jurisdicional nada poderá ser feito contra o devedor. E,observe que há uma longa trajetória para que haja a investidura da garantia. Tem os embargos cuja matéria bem trabalhada pelo profissional poderá possibilitar em um acordo ou mesmo na novação do débito; há a sentença;há o recurso de apelação;possível recurso especial e finalmente a execução de sentença judicial. Já pensaram na hipótese da novação da dívida junto ao credor?

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