Dúvidas referentes aos direito trabalhistas
Boa noite. Iniciei minhas atividades em um consultório no dia 28/07/2010, porém ainda não fui registrada e só serei registrada em janeiro, sendo assim quais vencimentos terei direito a receber?
Desde já agradeço.
Att.
Kryss
Nesse caso ela se assemelharia aos trabalhadores temporários, sem carteira assinada, porém com todos os direitos trabalhistas, inclusive percentual de férias. Assim ao fazer o registro em janeiro a trabalhadora não teria nenhum prejuízo financeiro, apenas o período trabalhado não contaria para fins de aposentadoria e outros benefícios do INSS.
Bom dia. Respondendo a sua pergunta Anderson: Irá fazer 5 meses de trabalho dia 28/12. Entro às 08:00 e saio às 18:00, não tenho direito a nada:vale refeição, vale transporte(pago do meu bolso), nenhum benefício a oferecer, além disso meu salário é R$ 460,00 após o registro receberei R$ 560,00. Mas o 13° salário já recebi, porque disse que teria o direito a receber dos meses proporcionais que estou trabalhando.Mas o restante dos direitos ainda não recebi nada. Por isso, tenho que saber o correto de todos os direitos que tenho pra correr atrás. Muito grato desde já Anderson e Beth.
tem direito a:
2 horas de intervalo vale-refeição, quando não disponibilizado em lanchonete própria da empresa vale transporte - quando não disponibilizado condução particular da empresa FGTS (para carteira assinada) hora extra se passar das 18 horas ou não tiver compensado sua diminuição de tempo no intervalo.
esses são alguns
Trabalhei numa empresa no período de 01/12/02 a 31/01/03(dois meses) com carteira assinada e fui inscrita no PIS, desde essa época, não trabalhei mais em nenhuma empresa.Na época pedi demissão por motivos pessoais importantes.Gostaria de saber se tenho algum direito a receber, como FGTS,ou outro. Agradeço imensamente se alguém puder me responder. Grata
Olá, tudo bem? na verdade você não pediu demissão e sim solicitou uma resilição contratual que é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).
então se não houver nenhuma estipulação contratual sobre tempo contratual e por livre convencionamento você resiliu o contrato você terá direito a:
SALDO DE SALÁRIO
AVISO PRÉVIO (É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.)
férias proporcionais
2ª parcela do 13º salário
FGTS = 8%
espero poder ter ajudado!