Prezados,

Aluguei um imóvel comercial que se encontra em inventário. O aluguel foi aprovado por todos os herdeiros e o contrato foi firmado com a inventariante. O interesse inicial tanto do herdeiro a quem diz respeito essa parcela da herança (a divisão amigável ocorreu recentemente e o inventário tem mais 10 anos), como meu, era o de realizar a compra do imóvel e não alugar. A venda, neste momento, não foi aprovada pelos herdeiros e nós não tínhamos tempo para aguardar decisão judicial para autorizar a venda e, por isso, acabamos alugando mesmo. A parte da herança que cabe a este herdeiro não corresponde somente ao imóvel que eu aluguei. Uma outra parcela lhe cabe. Por isso ele não podia fazer a cessão dos direitos hereditários, pois a outra parte da herança estaria envolvida na negociação também, o que não interessava. O caso é que eu estou realizando diversas obras de melhoria no imóvel e o comércio que lá vai funcionar pode fazer com que seu valor de mercado seja majorado. No início das negociações, este herdeiro informou o valor que ele queria pelo imóvel, para efetivar a venda. O que quero saber é se teria validade um contrato firmado entre mim e este herdeiro tendo em seu conteúdo o compromisso do herdeiro em vender aquele imóvel, caso ao final do inventário confirme que o mesmo será de sua propriedade, num determinado prazo após a partilha, por um determinado valor, corrigidos da data do contrato até a data da venda por algum índice oficial de inflação e que este compromisso é estendido ao herdeiro e seus sucessores. O herdeiro, em conversas, se comprometeu a vender o imóvel depois do inventário, pelo valor que ora ele cotou, mas um compromisso legal é necessário, pois estou fazendo um alto investimento, inclusive na estrutura do prédio, que se encontrava em condições ruins. A possibilidade de firmar oficialmente este compromisso de venda por parte do herdeiro me tranquilizaria bastante.

Desde já agradeço a colaboração.

Saudações.

Fábio Janotti

Respostas

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    Zenaide Quinta, 13 de outubro de 2005, 22h48min

    Prezado Fábio

    É muito esquisito um inventário demorar tanto tempo(10 anos!!) há algo errado acontecendo.

    Mesmo estando em andamento um inventário, dentro dele pode ser feita a venda de um bem por intermédio de alvará, desde que haja consentimento dos herdeiros.

    O ideal é que você contrate um advogado para tratar dos seus direitos, afinal, como você escreveu, está fazendo um alto investimento.
    Boa sorte

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