??? DESPESAS CONDOMINIAIS DO PONTO DE VISTA CONTRATUAL ????
Caros Doutores
Como em todo condomínio também temos inadimplencia condominial, minha dúvida reside em saber se o condômino for compromissário comprador de um apartamento, ou seja, tem a posse e não a propriedade, seria lógico dizer que o compromissáiro vendedor também é responsável solidário pelo pagamento das despesas condominiais? No caso dos contratos firmado como a COHAB/SP, poderia a empresa pública ser chamada a lide para a cobrança do débito? Se o contrato de compra e venda for rompido por falta de pagamento? Como ficaria a conbrança condominial? e, qual seria o foro competente, o cível ou as varas da fazenda pública? Agradeçendo o esclarecimento.
Renata