ATO NULO OU ANULAVEL
A" separado de fato de "B", em vias de requerer a separação judicial, cuja renda mensal está vinculada a especulação e/ou compra e venda de imóveis, utiliza-se de "C" para realizar negócios, objetivando que os imóveis negociados, não ingressem na comunhão de bens. Pergunta-se:
O negócio jurídico é nulo ou anulável ?
Se entendi bem sua pergunta me parece que estamos diante de um vício no negócio jurídico chamado fraude contra credores."A" utiliza-se de "C" para fraudar "B".Nesse caso o negócio jurídico é anulável,conforme preceitua o art.171,II do Código Civil:"...é anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro,dolo,coação,estado de perigo,lesão ou fraude contra credores".