ATO NULO OU ANULAVEL

Há 20 anos ·
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A" separado de fato de "B", em vias de requerer a separação judicial, cuja renda mensal está vinculada a especulação e/ou compra e venda de imóveis, utiliza-se de "C" para realizar negócios, objetivando que os imóveis negociados, não ingressem na comunhão de bens. Pergunta-se:

O negócio jurídico é nulo ou anulável ?

1 Resposta
Marcelo Marques
Advertido
Há 20 anos ·
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Se entendi bem sua pergunta me parece que estamos diante de um vício no negócio jurídico chamado fraude contra credores."A" utiliza-se de "C" para fraudar "B".Nesse caso o negócio jurídico é anulável,conforme preceitua o art.171,II do Código Civil:"...é anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro,dolo,coação,estado de perigo,lesão ou fraude contra credores".

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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