A" separado de fato de "B", em vias de requerer a separação judicial, cuja renda mensal está vinculada a especulação e/ou compra e venda de imóveis, utiliza-se de "C" para realizar negócios, objetivando que os imóveis negociados, não ingressem na comunhão de bens. Pergunta-se:

O negócio jurídico é nulo ou anulável ?

Respostas

1

  • 0
    ?

    Marcelo Marques Sábado, 13 de maio de 2006, 1h47min

    Se entendi bem sua pergunta me parece que estamos diante de um vício no negócio jurídico chamado fraude contra credores."A" utiliza-se de "C" para fraudar "B".Nesse caso o negócio jurídico é anulável,conforme preceitua o art.171,II do Código Civil:"...é anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro,dolo,coação,estado de perigo,lesão ou fraude contra credores".

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.