"A" credor de "B" da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com vencimento para o dia 01 de junho de 2005, proveniente de contrato de prestação de serviços firmado em 01 de janeiro de 2.004. Em 01 de janeiro de 2005, "A" dá em garantia o único imóvel de seu patrimônio. Pergunta-se:

O negócio jurídico é nulo ou anulável ?

Respostas

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    ?

    Marcos Sábado, 05 de novembro de 2005, 22h37min

    Anulável, mas teria que provar que houve a inteção de causar dano, caso contrário não seria nem anulável

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