Nulo ou anulável

Há 20 anos ·
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"A" separado de fato de "B", em vias de requerer a separação judicial, cuja renda mensal está vinculada a especulação e/ou compra e venda de imóveis, utiliza-se de "C" para realizar negócios, objetivando que os imóveis negociados, não ingressem na comunhão de bens. Pergunta-se:

O negócio jurídico é nulo ou anulável ?

2 Respostas
jurandir
Advertido
Há 20 anos ·
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É nulo, porque se trata de simulação.

Marcos
Advertido
Há 20 anos ·
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Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Ou seja será nulo se tinha como intenção lesar o conjugê, e o conjugê alega a nulidade.

Não será nulo nem anulável, se for recursos próprios advindos depois da separação de fato sem nexo com o casamento.

Apesar de ser nulo se for com intuito de lesar o cojunge mas o mesmo(a) não se pronunciar entra na segunda parte do artigo citado será ´valido na forma e na inteção.

Atenção corre prazo decadencial, salvo má-fé

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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