Aluguei um apartamento há um mês através de uma imobiliária. Nesta semana fiquei sabendo que a dona do imóvel pôs ele à venda. No contrato de locação não existe nenhuma cláusula dizendo que o mesmo pudesse ser vendido na vigência do mesmo. Estipula multa por recisão antecipada (antes dos 12 meses). O contrato é de 30 meses. Não tenho interesse em compra. Pergunto: 1) Quais os meus direitos como locadora? 2) Em caso de venda, posso exigir do comprador o cumprimento do contrato? 3) Devo ser indenizada caso o novo proprietário não queira cumnprir o contrato? 4) Posso estipular horários específicos para que o corretor mostre o ap aos interessados?

Obrigada.

Respostas

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    Dalton Gilson Sábado, 22 de outubro de 2005, 13h39min

    Seu Contrato de Locação pode ser mantido se o imóvel for vendido?

    A venda de um imóvel alugado, como se sabe, só pode ser feita após o imóvel ser oferecido ao Locatário pelos mesmos preço-e-condições de pagamento: assim dispõe o Art. 8º da Lei nº 8.245, de 18/10/1991, a "Lei do Inquilinato", leia-o atentenamente, em http://www.contratosonline.com.br/biblioteca/legislacao/aalegislacaointegra.asp?tit=111

    Isto feito, e se o Locatário não se interessar, o Locador poderá então vendê-lo, por aquelas condições.

    Para que o novo Proprietário do imóvel, porém, seja obrigado a respeitar o prazo do Contrato ainda em vigor, celebrado com o Locatário pelo antigo Proprietário, existem, nesse mesmo Art. 8º da lei -três- exigências legais cumulativas - isto é, todas-as-três têm de ser obedecidas:

    1ª) o Contrato tem de ter prazo determinado (o que significa que ele não poderá vigorar por prazo "indeterminado": portanto, se o prazo contratado acabar, é preciso fazer um Aditamento, prorrogando o prazo da sua vigência por mais um período determinado (e não, "ir levando" pois, se passar o prazo do término do Contrato, ele se transformará automaticamente em "prazo indeterminado"

    2ª) esse Contrato, e/ou seu/s Aditamento/s (se for o caso), devem conter, textualmente, "cláusula de vigência em caso de alienação"; e

    3ª) o Contrato, e seu/s Aditamento/s (se for o caso), têm de estar registrado/s no Registro de Imóveis.

    Dessa forma, Cíntia, resta-me informar-lhe:

    1) como tudo indica que tais cautelas não foram seguidas, seus direitos como "Locatária" (e não, "Locadora"), portanto, são de "vigiar" a transação para se assegurar de que o imóvel seja, realmente, vendido pelos mesmos preço-e-condições que lhe forem oferecidos. Aguarde a notificação: Você ganhará pelo menos mais um mês, para se decidir, além dos 3 meses da lei!

    2) infelizmente não: mas vale um "papo", não é?, nem que seja para Você ganhar mais tempo!

    3) ...também não...

    4) não só pode com o deve!

    Da próxima vez (é fácil dizer isso, né?), preste mais atenção aos -seus- interesses!: veja em www.contratosonline.com.br como qualquer pessoa (mesmo Você!) pode montar na mesma hora, on line, um Contrato mesmo sem ser Advogado ou ter conhecimento jurídico para tanto: seja um Contrato de locação, seja para a criação de uma Empresa , etc..

    O site vai "interagindo" com a pessoa, e "personalizando" o Contrato de modo a que ele possa atender às -suas- necessidades! Os diversos modelos já disponíveis estão em http://www.contratosonline.com.br/montevocemesmo.asp

    Um abraço do Dalton

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