Seu Contrato de Locação pode ser mantido se o imóvel for vendido?
A venda de um imóvel alugado, como se sabe, só pode ser feita após o imóvel ser oferecido ao Locatário pelos mesmos preço-e-condições de pagamento: assim dispõe o Art. 8º da Lei nº 8.245, de 18/10/1991, a "Lei do Inquilinato", leia-o atentenamente, em http://www.contratosonline.com.br/biblioteca/legislacao/aalegislacaointegra.asp?tit=111
Isto feito, e se o Locatário não se interessar, o Locador poderá então vendê-lo, por aquelas condições.
Para que o novo Proprietário do imóvel, porém, seja obrigado a respeitar o prazo do Contrato ainda em vigor, celebrado com o Locatário pelo antigo Proprietário, existem, nesse mesmo Art. 8º da lei -três- exigências legais cumulativas - isto é, todas-as-três têm de ser obedecidas:
1ª) o Contrato tem de ter prazo determinado (o que significa que ele não poderá vigorar por prazo "indeterminado": portanto, se o prazo contratado acabar, é preciso fazer um Aditamento, prorrogando o prazo da sua vigência por mais um período determinado (e não, "ir levando" pois, se passar o prazo do término do Contrato, ele se transformará automaticamente em "prazo indeterminado"
2ª) esse Contrato, e/ou seu/s Aditamento/s (se for o caso), devem conter, textualmente, "cláusula de vigência em caso de alienação"; e
3ª) o Contrato, e seu/s Aditamento/s (se for o caso), têm de estar registrado/s no Registro de Imóveis.
Dessa forma, Cíntia, resta-me informar-lhe:
1) como tudo indica que tais cautelas não foram seguidas, seus direitos como "Locatária" (e não, "Locadora"), portanto, são de "vigiar" a transação para se assegurar de que o imóvel seja, realmente, vendido pelos mesmos preço-e-condições que lhe forem oferecidos. Aguarde a notificação: Você ganhará pelo menos mais um mês, para se decidir, além dos 3 meses da lei!
2) infelizmente não: mas vale um "papo", não é?, nem que seja para Você ganhar mais tempo!
3) ...também não...
4) não só pode com o deve!
Da próxima vez (é fácil dizer isso, né?), preste mais atenção aos -seus- interesses!: veja em www.contratosonline.com.br como qualquer pessoa (mesmo Você!) pode montar na mesma hora, on line, um Contrato mesmo sem ser Advogado ou ter conhecimento jurídico para tanto: seja um Contrato de locação, seja para a criação de uma Empresa , etc..
O site vai "interagindo" com a pessoa, e "personalizando" o Contrato de modo a que ele possa atender às -suas- necessidades! Os diversos modelos já disponíveis estão em http://www.contratosonline.com.br/montevocemesmo.asp
Um abraço do Dalton