Respostas

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    Marcos Sábado, 05 de novembro de 2005, 22h33min

    Se já tentou pelo meios amigáveis , terá que ser agora via judicial.
    Entre com o pedido via juizado especial, com pedido de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos, junte provas matériais, orçamentos, e outros se tiver, invoque o código de defesa do consumidor. Peça em preliminar antecipação de tutela

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