MINHA MÃE TEM DIREITO NA HERANÇA
OLÁ,
GOSTARIA DE SABER SE MINHA MÃE TEM DIREITO NA HERANÇA DO MEU AVÔ PATERNO, SENDO QUE MEU PAI JÁ É FALECIDO.MEU PAI FALECEU PRIMEIRO QUE MEU AVÔ E MINHA MÃE VIVIA COM MEU PAI EM REGIME DE UNIÃO ESTÁVEL NÃO RECONHECIDA(NÃO COMPROVADA). OBRIGADO
Orlando, A ordem de vocação hereditária está prevista a partir do art. 1829 do CC, que é a seguinte: a) descendentes em concorrência com o cônjuge; b) ascendentes; c) cônjuge; d) colaterais. A ordem é excludente, existindo um exclui os outros. Bem, quando faleceu o seu pai, os filhos e a esposa herdariam a sua herança. Se ele nada tinha, nada herdaram. Quando morreu o seu avô, quem eram os seus herdeiros? Os filhos e a esposa, se existisse e os netos filhos dos filhos já falecidos. Assim, à sua herança serão chamados os filhos sobreviventes e os netos, filhos dos filhos falecidos antes dele, tão somente, por direito de representação, art. 1851 do CC. Porque sua mãe não participa? Porque ao tempo do falecimento do seu pai, esposa dele, o seu avô era vivo e não se transmite herança de pessoa viva. Caso o seu avô tivesse falecido antes do seu pai, aí sim a herança por ele recebida, se transmitira aos filhos e a esposa.
Um abraço, Jaime