MINHA MÃE TEM DIREITO NA HERANÇA

Há 15 anos ·
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OLÁ,

GOSTARIA DE SABER SE MINHA MÃE TEM DIREITO NA HERANÇA DO MEU AVÔ PATERNO, SENDO QUE MEU PAI JÁ É FALECIDO.MEU PAI FALECEU PRIMEIRO QUE MEU AVÔ E MINHA MÃE VIVIA COM MEU PAI EM REGIME DE UNIÃO ESTÁVEL NÃO RECONHECIDA(NÃO COMPROVADA). OBRIGADO

6 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Orlando, Infelizmente sua mãe não tem direito a herança do seu avô, já que seu pai faleceu antes dele. Entretanto vc e seus irmão tem direito a herança que corespondia a ele. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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muito obrigado Jaime. gostaria de saber o normativo que afirma a posição que vc me deu. isso para eu poder mostrar a minha mãe. Pois ela é do tipo "só acredito vendo".

te agradeço de montão.

abraços

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Orlando, A ordem de vocação hereditária está prevista a partir do art. 1829 do CC, que é a seguinte: a) descendentes em concorrência com o cônjuge; b) ascendentes; c) cônjuge; d) colaterais. A ordem é excludente, existindo um exclui os outros. Bem, quando faleceu o seu pai, os filhos e a esposa herdariam a sua herança. Se ele nada tinha, nada herdaram. Quando morreu o seu avô, quem eram os seus herdeiros? Os filhos e a esposa, se existisse e os netos filhos dos filhos já falecidos. Assim, à sua herança serão chamados os filhos sobreviventes e os netos, filhos dos filhos falecidos antes dele, tão somente, por direito de representação, art. 1851 do CC. Porque sua mãe não participa? Porque ao tempo do falecimento do seu pai, esposa dele, o seu avô era vivo e não se transmite herança de pessoa viva. Caso o seu avô tivesse falecido antes do seu pai, aí sim a herança por ele recebida, se transmitira aos filhos e a esposa.

Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Meu amigo,

Você me ajudou muito, muito mesmo. Te agradeço bastante.

Um abraço e Feliz Natal pra vc e sua Família.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Digo, ainda que reconhecida a união estável, ainda que o companheiro tivesse falecido depois do autor da herança NÃO LHE ASSISTIA O DIREITO DE HERANÇA, ex vi do artigo 1.725 do cc.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigado Dr. Antonio Gomes

Com seu posicionamento, pude explicar melhor para minha família sobre o caso. Te agradeço muito

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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