Trata-se de locação na qual o inquilino (locatário) pagou IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, durante estes últimos 4 anos, durante este tempo inclusive para o locatário ambos de boa-fé, era devido de fato e de direito, o pagamento dos mesmos, mas em virtude do locatário atualmente ter lido novamente o contrato e mais especificamente o adendo ao contrato, o qual possuía a mesma data do contrato locatício e possuía cláusula de dispensa pagamento do IPTU Taxa de Coleta de Lixo; fato novo para ambos a clausula no adendo ao contrato estipulando ao contrário do contrato original e ao que se vinha fazendo ao longo dos anos. Agora o locatário solicita o estorno dos 4anos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo. Houve decadência? Prescrição? Vicio?

Respostas

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    Ivan Sábado, 05 de novembro de 2005, 2h11min

    Cabe pedido de restituição das quantias pagas indevidamente.
    Não houve prescrrição, nem decadência, nem vício algum.
    A partir de janeiro de 2006, começará a prescrição das verbas pagas mensalmente (3 anos de vigência do novo´CC).

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