QUAL A AÇÃO QUE INGRESSO PARA COBRAR UM ACORDO FEITO EXTRAJUDICIALMENTE SOBRE ENTREGA DE UM PISO ?
Uma pessoa contratou os serviços de construtora para construção de uma casa. Pagou R$ 12.000,00 de entrada. A obra inacabada e o pouco que foi feito está um horror e está tdo caindo. Fizemos acordo com a empresa. Se comprometeram a entregar o piso da casa e estrai tudo encerrado. A construção acabaria aí.Tivemos de contratar novos empreiteiros e terá de ser tudo refeito. Até o momento o piso não foi entregue. Temos acordo assinado pelas partes quanto ao piso e o encerramento da obra. Como poderei cobrar na justiça? O valor total seria de 32.000,00. Só que foi dado só 12.000,00 de entrada, nada mais. O acordo pode ser anulado e cobrar indenização pelo dano total? Por favor me ajudem. Obrigada.
Promova uma Ação Ordinária cumulada com perdas e danos morais e materiais. Reconhecendo o pagamento de parte do valor. Sobre o saldo devedor peça juros e correção monetária desde o seu vencimento.Agora sobre quantos aos danos morais e materiais estes devem estimados. A ação poderia ser inicialmente de execução do contrato. Mas, como há danos morais e materiais o que implica em perícia, a ação deve ter procedimento ordinário, ou seja de conhecimento.