Uma pessoa contratou os serviços de construtora para construção de uma casa. Pagou R$ 12.000,00 de entrada. A obra inacabada e o pouco que foi feito está um horror e está tdo caindo. Fizemos acordo com a empresa. Se comprometeram a entregar o piso da casa e estrai tudo encerrado. A construção acabaria aí.Tivemos de contratar novos empreiteiros e terá de ser tudo refeito. Até o momento o piso não foi entregue. Temos acordo assinado pelas partes quanto ao piso e o encerramento da obra. Como poderei cobrar na justiça? O valor total seria de 32.000,00. Só que foi dado só 12.000,00 de entrada, nada mais. O acordo pode ser anulado e cobrar indenização pelo dano total? Por favor me ajudem. Obrigada.

Respostas

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    themis helena kindlein vicentini Terça, 01 de novembro de 2005, 16h31min

    Promova uma Ação Ordinária cumulada com perdas e danos morais e materiais. Reconhecendo o pagamento de parte do valor. Sobre o saldo devedor peça juros e correção monetária desde o seu vencimento.Agora sobre quantos aos danos morais e materiais estes devem estimados.
    A ação poderia ser inicialmente de execução do contrato. Mas, como há danos morais e materiais o que implica em perícia, a ação deve ter procedimento ordinário, ou seja de conhecimento.

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    clara Terça, 08 de novembro de 2005, 15h41min

    a ação deve ser de obrigação de fazer e dar c/c danos morais e materiais pelo rito ordinário

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    Julinda da Silva Sábado, 28 de janeiro de 2006, 13h36min

    Olá

    Como a obra já foi reiniciada por outra Empresa, você deverá pleiteiar o que pagou a título de restituição + indenização por danos morais e materiais.

    Okei.

    Boa sorte

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