Respostas

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    angela lima Terça, 01 de novembro de 2005, 15h32min

    Sr. José

    Sim. A escola poderá inscrever o nome do pai da aluna inadimplente junto aos órgãos de proteção ao crédito, desde que ele seja o responsável pelo pagamento das mensalidades.

    O que não pode é a escola impedir a entrada da aluna em sus dependências,proibí-la de realizar provas ou atividades na escola ou utilizar de meios vexatórios para a cobrança dos débitos.

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    themis helena kindlein vicentini Quarta, 09 de novembro de 2005, 15h21min

    Sim. Mesmo sendo escola particular em nada afeta o seu objetivo que é o de prestadora de serviços. Assim sendo,e, estando em falta com os compromissos de efetuar o pagamento da mensalidade de sua filha, este poderá ser incluido no rol de devedores.

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