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    Marcos Sábado, 05 de novembro de 2005, 21h55min

    Supondo que vc comprou o apartamento na planta, de uma construtora, primeiramente terá que verificar se o contrato que vc assinou se possibilita esta alternativa.
    Se estiver previsto, não se esqueça de definir quem vai pagar os impostos INSS, e outros impostos, verifique o que já foi pago. E caso a construtora aceite firme contrato, vc tem que ter algo formalizado.
    Se não estiver previsto no contrato, e for contrato de adesão não prevendo esta clausula, ou mesmo na hipotese anterior não gerar certeza, terá que pedir via judicial de preferência através de liminar, e levantando todas as questões sobre impostos, saldos a pagar, se for consórcio quem pagara as dividas. Vc precisara de um advogado.

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