Estou alugando meu apartamento e coloquei em duas imobiliarias a imobiliaria queria colocar uma placa para facilitar a procura por um novo inquilino, porem o zelador me disse que não posso colocar placa no MEU APARTAMENTO, verifiquei nas normas do condominio e realmente existe um paragrafo que diz isso, mas o apartamento é meu e a placa vai ficar dentro do apartamento, o condominio pode realmente me multar por esse motivo ?

Respostas

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    M

    Marisa Terça, 07 de dezembro de 2010, 18h04min

    Pode. Ainda que você diga que ficará no seu apartamento, é do lado de fora, portanto o condomínio tem o direito de disciplinar isso. Aliás, eu não conheço muitos condomínios que permitam a colocação de placas. O melhor que a imobiliária tem a fazer é anunciar a locaçãonas placas deles, jornais de bairro e interntet; afinal, é para isso que eles ganham.

    Boa sorte

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    J

    Junior57 Terça, 07 de dezembro de 2010, 21h45min

    Exatamente. Se há restrição no regulamento, não há o que fazer...

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    Jose Braga

    Jose Braga Segunda, 21 de novembro de 2016, 15h47min

    Mas se a placa ficar na parte interna o imóvel, próxima a janela. O condomínio pode proibir?

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