CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

Há 20 anos ·
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Foi firmado um contrato de locação não residencial no dia 17.10.91, constando que o reajuste do aluguel seria mensal, e o índice seria a inflação. Este contrato está em vigor até hoje, ou seja, foi renovado automaticamente. Favor informar se era legal o reajuste mensal de aluguel e até quando ele poderia vigorar.

2 Respostas
Iara
Advertido
Há 20 anos ·
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Não sou advogada, mas trabalho com consultoria imobiliária. No meu entender, a senhora pode pedir revisão judicial de contrato para que se restabeleça o equilíbrio jurídico. No seu caso, um contrato reajustável mensalmente é descabível nos dias de hoje, visto que nossa economia está estável e a inflação controlada. Portanto, e revisão justifica-se através da teoria da onerosidade excessiva, pelo simples desequilíbrio superveniente das prestações. Antes de entrar na justiça, tente primeiramente uma revisão amigável. Caso não de certo, dependendo do valor do seu contrato ( até 40 salários mínimos), procure o Juizado de Pequenas Causas de sua cidade ou o Procon.

Ivan
Advertido
Há 20 anos ·
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Atualmente é ilegal o reajuste mensal do aluguel. A atualização somente pode ser feita anualmente.

Pelo que entendi, o contrato vige atualmente por prazo indeterminado. Logo, poderá ser denunciado o fim do contrato a qualquer tempo, bastando a notificação prévia de 30 dias.

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Há 11 anos
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