Comprei a Casa no nome da minha mãe e agora?
Gostaria de saber,se fiser um contrato em cartorio tem validade? Alguém pode esclarecer minha dúvida,comprei minha casa em um financiamento da caixa. Só que minha mãe emprestou o nome dela. O que devo faser para comprovar que a casa é minha? Minha mãe mora comigo mais eu que pago o financiamento. Obs:Gostaria de lembrar que minha mãe quer resolver esse problema, pois ficamos sabendo que quando ela vir a falecer,minha irmã terá direito. O que não achamos justo.
Carlos Renato! Obigada pela resposta,mais ela jamais fará isso. a minha mãe mora comigo,pois ela a colocou a minha mãe para fora da sua casa após a morte do meu pai.Só não entrei na justiça para conseguir a casa da minha mãe de volta pq minha mãe não quer confusão com ela! Ai comprei este imovel e minha mãe mora comigo,se ela souber que essa casa é financiada e não alugada ela vai querer também... Abraços...
Rayca,
Eu se fosse vc tentaria, se não houver nenhum impedimento, transferir o financiamento para o seu nome junto a caixa já que é vc quem o paga. Assim vc poderá transferir a casa para o seu nome.
Não espere sua mãe morrer para vc tentar transfeir a propriedade da casa para vc, pq. ai poderá ser tarde demais.
Outra opção é sua mãe fazer um contrato de venda e compra com vc e assinar uma procuração lhe passando amplos poderes para vc efetuar a transferência no futuro.
É melhor vc agir agora!!!
Olá, Eu e meu marido estamos com um problema parecido. Ele comprou uma casa no nome do pai em virtude do processo de divórcio pelo qual estava passando na época. Porém eles são estrangeiros e a casa comprada é aqui no Brasil. Meu marido tem irmãos, que alegaram não ter interesse no imóvel. Ele tem como comprovar o empréstimo feito para a compra do imóvel. Eu tenho uma procuração dada pelo meu sogro, dando-me plenos poderes, pois fui eu quem realizou todo o procedimento da compra do imóvel. Isso nos ajuda em algo? Ou meu marido precisa de uma procuração ou contrato? Após essa transferência eu passo a ter algum direito sobre o imóvel? Somos casados pelo regime de comunhão parcial dos bens. Aguardo resposta. Obrigada.
Diane, se o seu sogro e casado, com uma procuracao so dele vcs nao vao conseguir tranferir o bem ao seu marido pois tmbem necessitam do consentimento da esposa dele, caso contrario, a transferencia fica facil valendo resaltar que os demais herdeiros do seu sogro podem contestar a venda em juizo, a venda podera ser anulada. Podera, como os herdeiros nao fazem objecao, a transferencia se concretiza.
De outro lado, e preciso verificar se quando vc casou seu marido ja possuia a casa, embora tivesse posto em nome do seu sogro, por isso, entendo que vc nao tem direito sobre ela, embora isso seja apenas uma tese, pq como ele vai transferir o bem para o nome dele na constancia do casamento, ou seja, agora, vc passa a ter direito, embora o valor empregado seja oriundo de outro casamento.
Se vc tiver um minimo de conciencia, sequer vai brigar por isso, mas senao... boa sorte.