Eu,gotaria de saber dos direitos do casamento pelo regime da comunhão parcial de bens? Eu,pretendo me casar e tenho duvidas a respeito dos meus direitos trabalhista em uma eventual demissão do trabalho pois tenho 17 anos que trabalho em uma empresa c/registro em carteira numa eventual separação (fim do casamento) a minha esposa tem direito na minha indenização trabalhista? Pedro de Santo Amaro sp Capital. Domingo 06/11/2005 as 20:40 minutos

Respostas

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    Rafael Candido Terça, 08 de novembro de 2005, 23h29min

    Caro Pedro.

    Basicamente, no regime da comunhao parcial de bens comunicam-se os aqüestos, ou seja, serão do marido e da mulher os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso. Os adquiridos antes do casamento serão cada qual de seu proprietário.
    Perceba a palavra bens, compreendido os bens móveis e imóveis.
    Com relação aos salários e verbas trabalhistas, inclusive de caráter indenizatórias, estas estarão excluídas da meação, nos termos do art.1.659, VI, quando reza que estarão fora da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
    Atende-se, entretanto, que se o fruto destes proventos resultar em aquisição a título oneroso de quaisquer outros bens, seja imóvel ou móvel, eles entrarão na comunhão.
    Abraços.

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    Robson Segunda, 14 de novembro de 2005, 3h44min

    OlÁ Gostaria de saber se apos a separação do casal sem filhos o ex-marido e obrigado a pagar pensão p/ex-mulher definitivo?Se a ex-mulher tem o direito de receber,gostaria de saber se o ex-marido tem o mesmo direito? obs:aproveitando a oportunidade, tambem gostaria de saber se a ex-mulher tem o direito de receber a parte do automovel pois o veiculo foi adequirido apos o casamento? (casamento da comunhão parcial de bens).

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    Robson Domingo, 27 de novembro de 2005, 2h25min

    olà, gostaria de saber se apos a separação a ex-mulher tem direito de receber pensão vitalicia? O Ex- marido tambem tem direito? (obs:a proveitando da oportunidade gostaria de saber apos a separação a ex-mulher tem direito de receber a parte do unico automovel que tenho? Pois o mesmo foi adequirido apos o casamento?

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