Indenização por desvalorização por veículo novo batido
Gostaria de saber se posso solicitar indenização por desvalorização do meu veículo por batida. Estava parada no semáfaro quando um caminhão, supostamente sem freio, bateu na traseira do meu carro, que colidiu com o carro da frente. Retirei o carro da concessionaria há 3 dias e me sinto lesada, uma vez q se sofreu grande desvalorização. O freio do caminhão ano 96, de uma transportadora, foi "concertado" no próprio local, com a chegada do mecânico... Gostaria de saber também se há como pedir vistoria do caminhão, para saber se passava por revisões, se o peso da carga estava adequado, enfim, para saber se o "acidente" foi realmente acidente, ou se poderia ser evitado. A seguradora da transportadora responsabilizou-se pelo concerto, que levará aprox. 30 dias pq as peças não estão disponíveis. O concerto será feito, mas e a desvalorização de um carro que era novo??? Quem paga??? Obrigada
KARINE, pelo princípio da reparação integral vc. tem direito a receber por todos os prejuízos que foram causados. Pois bem, no seu caso vc. teria direito a valores relativos a locação de um veículo, caso vc. tenha efetivamente locado um carro durante o período que o seu esteve ou está na concessionária. Com relação a sua dúvida, DEPENDENDO DO CASO, vc. poderá fazer jus ao pagamento de uma indenização pela desvalorização do veículo. Depende do caso concreto, pois dependendo do dano, a verdade é que a peça que substituiu a antiga pode até ter melhorado as condições do seu carro. Por outro lado, a jurisprudência tem entendido que a indenização por desvalorização do preço do veículo sinistrado só deve ser deferida excepecionalmente, quando evidenciado que do conserto resultou prejuízo ao proprietário do automóvel, de modo a justificar a pretensão sob essa rubrica. Pois bem, espero ter esclarecido sua dúvida e estou à sua disposição.