OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DESPEJO - URGENTEEEE
Prezados doutores.
necessitamos urgentemente de ajuda para o caso abaixo: 1- somos proprietário de um mini shopping no litoral SP, e lá há um restaurante (locado), ocorre que os inquilinos estão no imóvel desde 2001, porém nunca assinaram o contrato de locação e por um erro nosso fomos deixando. Há mais de ano, só pagam uma parte do aluguel e quando querem. Já fazem 4 ou 5 meses que nao pagam nada. Perguntamos.
a) É melhor entrar com ação de despejo c.c pagamento de atrasados?
b) obrigação de fazer (assinar o contrato) c.c. pagamento dos atrasados e no caso da recusa em assinar, pediriamos a desocupação em no maximo 30 dias.
O problema é que como a temporada esta começando, se entrarmos com pedido de despejo c.c. pagamento, como a justiça é devagar, isso quer dizer que a desocupação se dará em +- abril/maio de 2006 fora da temporada, ai ficaremos com o imovel desalugado e tomaremos muito prejuizo.
Já se pudermos entrar com a obrigação de fazer, que é assinar o contrato, então o imovel "estara" alugado e para romper o contrato deverá ser pago a multa, teremos menos prejuizo. Já se nao quiserem assinar o contrato, mas desocuparem o prédio, podermos realugá-lo ou mesmo tocá-lo nesta temporada.
Há como entrar com cautelar ou MS pedindo a urgencia, devido o dano que estaremos tendo caso nao seja concedido a saida do inquilino no menor tempo possivel, ou a assinatura do contrato, de imediato? Quanto aos atrasados até poderemos parcela-los na justiça.
Precisamos ajuda urgente(materiais, jurisprudencia, etc).
muito obrigado
Diana Mara Petry