Prezados doutores.

necessitamos urgentemente de ajuda para o caso abaixo: 1- somos proprietário de um mini shopping no litoral SP, e lá há um restaurante (locado), ocorre que os inquilinos estão no imóvel desde 2001, porém nunca assinaram o contrato de locação e por um erro nosso fomos deixando. Há mais de ano, só pagam uma parte do aluguel e quando querem. Já fazem 4 ou 5 meses que nao pagam nada. Perguntamos.

a) É melhor entrar com ação de despejo c.c pagamento de atrasados?

b) obrigação de fazer (assinar o contrato) c.c. pagamento dos atrasados e no caso da recusa em assinar, pediriamos a desocupação em no maximo 30 dias.

O problema é que como a temporada esta começando, se entrarmos com pedido de despejo c.c. pagamento, como a justiça é devagar, isso quer dizer que a desocupação se dará em +- abril/maio de 2006 fora da temporada, ai ficaremos com o imovel desalugado e tomaremos muito prejuizo.

Já se pudermos entrar com a obrigação de fazer, que é assinar o contrato, então o imovel "estara" alugado e para romper o contrato deverá ser pago a multa, teremos menos prejuizo. Já se nao quiserem assinar o contrato, mas desocuparem o prédio, podermos realugá-lo ou mesmo tocá-lo nesta temporada.

Há como entrar com cautelar ou MS pedindo a urgencia, devido o dano que estaremos tendo caso nao seja concedido a saida do inquilino no menor tempo possivel, ou a assinatura do contrato, de imediato? Quanto aos atrasados até poderemos parcela-los na justiça.

Precisamos ajuda urgente(materiais, jurisprudencia, etc).

muito obrigado

Diana Mara Petry

Respostas

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    Marcos Sábado, 12 de novembro de 2005, 15h07min

    Entendo que tem que entrar com uma medida cautelar, não se esqueça nas cautelares tem que provar fumus boni iuris e periculum in mora.
    Junte provas, e argumentos.

    - Peça pedido de despejo, cumulado com o pagamento do atrasado.

    após entrar com a cautelar, fale com a locatária se ela gostaria de permanecer no imóvel e assinar um contrato de locação, caso ela aceite estará resolvido, caso não melhor mesmo é o despejo, visto que não iria receber os valores mesmo.

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