Veja a seguinte questão. A vende o veículo para B. B revende o veículo para C que é comerciante de automóveis e revende o carro para D. Em nenhuma das transferência efetuou-se a transferência documental do veículo.

D, pretendendo regularizar a situação de proprietário quer que o documento de transferência lhe seja entregue com assinatura e firma reconhecida, mas A nega-se a fazê-lo, pois não recebeu de B.

A melhor alternativa é:

Ação de execução de obrigação de fazer ou

Alvará Judicial para transferência.

Respostas

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    angela lima Quinta, 10 de novembro de 2005, 13h15min

    Sérgio

    Infelizmente, neste caso, nenhuma das opções é possível.

    A transferência do veículo somente poderá se dar através da assinatura do DUT pelo proprietário do veículo (A). Ele não está obrigado a assinar o referido documento uma vez que não recebeu o valor prometido por B.

    D não poderá, em hipótese alguma, pagar qualquer quantia pelo veículo sem que o recibo esteja devidamente assinado. Se assim o fez, pagou mal e restará apenas ação indenizatória contra C, que lhe vendeu o veículo e este por sua vez terá o direito de acionar C.

    Inclusive, A poderá ingressar com ação para reaver a posse do automóvel, uma vez que ele é o legítimo proprietário do bem em questão.

    Em qualquer das situações que você esteja, tanto na situação de A como de D, procure urgentemente um advogado para resolver a questão!

    Boa sorte.

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    Rafael Candido Sábado, 12 de novembro de 2005, 14h12min

    Caro Sergio,

    Endosso as palavras da nossa amiga Angela.
    Apenas farei um adendo, se D houver uma recibo ou algum documento escrito que prove a venda do bem, estaremos diante de um justo título. Infere-se que D agiu também impelido por boa-fé.
    Neste caso, se D estiver na posso do bem por mais de 3 anos, configura-se a usucapião ordinária de bem móvel, nos termos do Art. 1260, "in verbis": "Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade." Se estiver na posse por 5 anos, a usucapião figurará ainda que nao haja o justo título.
    Não havendo esses requisitos, faço minhas as palavras da Dra. Angela.
    Espero ter ajudado.

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