comissão de venda de imóvel

Há 20 anos ·
Link

Prezados, Estou com uma dúvida sobre a comissão das imobiliárias sobre a venda de imóvel: 1 - Existe uma porcentagem máxima que pode ser cobrada sobre o valor da venda? 2 - No caso dos proprietários serem divorciados (casados no regime de comunhão de bens), que acordaram em vender o imóvel após a separação, essa comissão deverá necessariamente ser dividida? Qual o embasamento legal?? Qualquer ajuda será bem vinda! Obrigada!!! Elisa

1 Resposta
ricardo
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Alo colega elisa .

A sua pergunta não ficou bem clara. Em princípio a comissão no serviço de intermediação é a que as partes pactuam. A maior que já vi cobrarem é de 6%. Se no divórcio, que é o que extingue as obrigações, ficou acertada a venda do imóvel, certamente acomissão corresponderá ao todo e cada parte arcará com o desconto do que foi pago. A pareavisão é o próprio contrato com o intermediador a imobiliaria. Não vislumbro qualquer dificuldade no acerto. Abraços Ricardo

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos