Prezados, Estou com uma dúvida sobre a comissão das imobiliárias sobre a venda de imóvel: 1 - Existe uma porcentagem máxima que pode ser cobrada sobre o valor da venda? 2 - No caso dos proprietários serem divorciados (casados no regime de comunhão de bens), que acordaram em vender o imóvel após a separação, essa comissão deverá necessariamente ser dividida? Qual o embasamento legal?? Qualquer ajuda será bem vinda! Obrigada!!! Elisa

Respostas

1

  • 0
    ?

    ricardo Segunda, 14 de novembro de 2005, 8h54min

    Alo colega elisa .

    A sua pergunta não ficou bem clara. Em princípio a comissão no serviço de intermediação é a que as partes pactuam. A maior que já vi cobrarem é de 6%. Se no divórcio, que é o que extingue as obrigações, ficou acertada a venda do imóvel, certamente acomissão corresponderá ao todo e cada parte arcará com o desconto do que foi pago. A pareavisão é o próprio contrato com o intermediador a imobiliaria.
    Não vislumbro qualquer dificuldade no acerto.
    Abraços
    Ricardo

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.