PRESCRIÇÃO CONTRATUAL
Estou errada ou a prescrição para discutir, em juízo, cláusulas contratuais pactuadas entre duas empresas particulares é de dez (10) anos? Devo me nortear pelo artigo 205 do NCC?
Prezada Mônica, a principio teria que saber melhor da situação, porque o prazo da prescrição muda conforme a matéria. Mas como vc mencionou a cláusula e não o direito dela advindo, tenho por mim que o prazo é decadencial, e os prazos decadências quando não previstos no novo código é de 4anos. A diferença entre prescrição de decadência, tão bem explicado nos novos livros a partir da entrada em vigor do novo código civil, referem-se que a decadência corre contra o negócio juridico, e suas cláusulas, resumindo é sobre o direito constitutivo, o que gera o direito. Então para questionar o contrato ou suas cláusulas(negócio juridico) o prazo é decadencial. Já a prescrição corre sobre o direito advindo desta cláusula, a exemplo sobre o prazo para cobrar as prestações, sobre algum dos pagamentos que foi feito a menos, sobre algo feito que destoe do que foi acordado no contrato.