Boa tarde, o motivo para procurar o forúm foi exatamente porque aqui as informações são tratadas e discutidas ao máximo, entre os mais estudiosos, profissionais e juristas, enfim. Caso: comprei um celular numa promoção lançada pela VIVO na qual obrigava o adquirente do aparelho a se comprometer a assinar um contrato, juntamente com um plano de valor XXXXX, passados esses 12 meses, a ultima conta veio alta, motivo pelo qual atrasei no pagto. Logo, em seguida, de imediato, pedi o cancelamento da linha e adquiri uma nova linha (mesmo aparelho) pré-pago. Essa conta, três meses depois, procurei a sede da vivo para negociar. o acordo foi em tres vezes iguais, a primeira paga no ato do acordo, as outras duas a serem enviadas. no segundo mes notei q não enviaram, me dirigi novamente a sede e tirei a segunda via, efetuando o pagto de imediado. a terceira nao acompanhei por motivo de ter viajado, deixando de aviso uma funcionaria para assim q chegasse a conta pagasse. Ano e meio depois, fui comprar mobilias para montar novo escritorio e tive minha compra negada por motivo de cadatro ao SPC. O motivo foi pelo valor referente à 3º parcela daquele acordo, lembra? ou seja, a conta novamente não foi enviada,e , desta vez, não foi paga. Negativaram meu CPF; não houve qualquer comunicação do SPC quanto ao cadastro; *nunca me enviaram a cobrança. Pergunto: 1-posso requerer uma ação de indenização por não ter conseguido comprar os moveis para meu escritorio por uma conta que é de direito da VIVO cobrar? 2-reconheço a divida da 3º parcela, mas, foram eles que não enviaram a cobrança, que para mim já estava paga. 3-diante do exposto, se trata de cadastro indevido ou cobrança indevida? Discutindo com colegas de estudo, chegamos a conclusão de que não se trata de cadastro indevido, mas, de cobrança não realizada e não notificação quanto ao SPC.

Por favor me instruam!!!

aguardo,

abraços e obrigado

Respostas

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    jurandir Sexta, 18 de novembro de 2005, 8h36min

    O fato de a empresa não inviar a cobrança não é motivo para deixar de pagar a dívida. Você mesmo reconheceu que poderia ir até a VIVO e pagar a parcela diretamente a ela ou pedir segunda via, tal como fez na segunda parcela.
    O "esquecimento" do débito não constitui escusa legítima ao seu pagamento.
    Logo, legítima a inscrição nos serviços de proteção ao crédito, em especial porque vc mesmo reconhece que a dívida existe e não foi paga.

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    jose carlos Domingo, 20 de novembro de 2005, 10h36min

    Nenhuma pessoa pode ser constrangida ilegalmente com a inclusao de seu nome no SPC, segundo o proprio CDC e legislaçao civil. portanto aconselho voce propor uma açao cautelar para exclusao do SPC e SERASA cumulada com o pedido de indenizaçao. E açao principal, AÇAO DECLARATORIA DE NULIDADE DE TITULO DE CREDITO. Acredito que vá ter sucesso. Tenho a açao propria, caso queira, me comunique que te mandarei a mesma.

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