O caso é o seguinte:

Um empresário, através de um contrato de locação (efetivado por 10 anos), locou um imóvel comercial de uma empresa que está em fase de recuperação judicial. Para q a empresa (recuperanda judicialmente) pudesse locar o imóvel conseguiu autorização do juiz onde tramaita aquele processo bem como a concordÂncia do administrador judicial. Acontece que ontem (6ª feira) fui procurado pelo locador o qual me informou de que o prédio que locara está indo à leilão por dívida fiscal da empresa que é a locatária. O locador, ao celebrar o contrato de locação averbou junto ao registro de imóveis o contrato de locação (está gravado ao registro do bem imóvel).

Faço os seguintes questionamentos:

Existe alguma forma de impedir o leilão, argüindo direitos do locador?

Seria o caso de embargos ao leilão?

~Como o contrato de locação foi averbado junto ao RI, e é por 10 anos, mesmo que haja a arrematação, o eventual novo proprietário deverá obedecer o contrato de locação respeitando assim os direitos do locador?

O que devo fazer primeiramente?

Obrigado a todos pela atenção e ajuda.

Sucesso à todos.

Respostas

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    ?

    Carlos Abrão Segunda, 14 de novembro de 2005, 0h12min

    Nobre Advogado Lino (Norusca),

    Data vênia, creio que esteja atravessando os termos “locador” e “locatário”, tornando inepta a questão.

    Carlos Abrão.

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