URGENTE!!SEGURO DE VIDA!!!
Oi amigos, gostaria de saber se o valor entregue ao beneficiario pela seguradora tem que ser corrigido monetariamente desde o dia da morte. É que entre a data da morte e da entrega do laudo com sua causa, correu o periodo de 2 anos, e a seguradora so corrigiu o valor a partir deste ultimo. O cliente tem o direito ao resto dos juros? Desde já grata.