URGENTE!!SEGURO DE VIDA!!!

Há 20 anos ·
Link

Oi amigos, gostaria de saber se o valor entregue ao beneficiario pela seguradora tem que ser corrigido monetariamente desde o dia da morte. É que entre a data da morte e da entrega do laudo com sua causa, correu o periodo de 2 anos, e a seguradora so corrigiu o valor a partir deste ultimo. O cliente tem o direito ao resto dos juros? Desde já grata.

2 Respostas
angela lima
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Gisele

Se a demora na entrega de laudo se deu por causa da família do segurado, a seguradora não está obrigada a corrigir os valores.

A culpa pela demora na indenização, pelo que parece neste caso, não foi da seguradora...

De qualquer modo, a partir da data da entrega dos documentos necessários à indenização, a seguradora tem 30 dias para efetuar o pagamento do benefício, conforme previsão da Circular 302, artigo 72 §1º da SUSEP

Se esse prazo não for cumprido, aí sim, os valores deverão ser corrigidos monetariamente. O art. 772 do Código Civil prevê: A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária...

Neste caso, se for cumprido o prazo de 30 dias, não há que se falar em Mora.

jurandir
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Tem direito à correção monetária desde o dia da morte. Mas não a juros.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos