URGENTE!!SEGURO DE VIDA!!!
Oi amigos, gostaria de saber se o valor entregue ao beneficiario pela seguradora tem que ser corrigido monetariamente desde o dia da morte. É que entre a data da morte e da entrega do laudo com sua causa, correu o periodo de 2 anos, e a seguradora so corrigiu o valor a partir deste ultimo. O cliente tem o direito ao resto dos juros? Desde já grata.
Gisele
Se a demora na entrega de laudo se deu por causa da família do segurado, a seguradora não está obrigada a corrigir os valores.
A culpa pela demora na indenização, pelo que parece neste caso, não foi da seguradora...
De qualquer modo, a partir da data da entrega dos documentos necessários à indenização, a seguradora tem 30 dias para efetuar o pagamento do benefício, conforme previsão da Circular 302, artigo 72 §1º da SUSEP
Se esse prazo não for cumprido, aí sim, os valores deverão ser corrigidos monetariamente. O art. 772 do Código Civil prevê: A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária...
Neste caso, se for cumprido o prazo de 30 dias, não há que se falar em Mora.